A decisão teve como base o caso do ex-jogador Lassana Diarra, que já passou por clubes como Chelsea, Arsenal e Real Madrid
A Fifa (Federação Internacional de Futebol) anunciou nesta 2ª feira (23.dez.2024) a implementação de um quadro regulatório temporário para o Regulamento sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores. O objetivo é alinhar as regras da entidade à legislação europeia e evitar conflitos entre jogadores, clubes e federações.
A medida foi tomada em resposta a um julgamento do TJUE (Tribunal de Justiça da União Europeia), que indicou inconsistências nas normas da entidade em relação à legislação do bloco. A nova norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. As informações são da Reuters.
Em outubro, o TJUE determinou que algumas regras da Fifa sobre transferências de jogadores infringem os princípios de livre circulação e as leis europeias. A decisão teve como base o caso do ex-jogador Lassana Diarra, que já passou por clubes como Chelsea, Arsenal e Real Madrid.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
O novo quadro regulamentar afeta o cálculo de indenizações por rompimento contratual e o ônus da prova em relação a essas compensações e a incentivos para quebra de contrato.
Também inclui uma definição geral de “justa causa”, que se aplica a situações em que uma das partes não pode, de forma razoável e de boa-fé, ser obrigada a manter a relação contratual.
O método anterior de cálculo de indenizações, considerado problemático pelo tribunal europeu, foi substituído. Agora, as compensações serão calculadas de forma objetiva, visando restaurar a situação da parte prejudicada como se o rompimento do contrato não tivesse sido feito.
REAÇÕES
Embora a Fifa tenha consultado diversas partes interessadas antes de anunciar as alterações, o sindicato de jogadores Fifpro se recusou a participar das negociações.
Em comunicado, a entidade criticou a falta de um processo adequado de negociação coletiva e disse que as medidas adotadas pela Fifa não oferecem segurança jurídica aos jogadores profissionais.
“Não concordamos com as medidas temporárias anunciadas pela Fida, que foram introduzidas sem um processo apropriado de negociação coletiva”, disse o sindicato. “Essas medidas não refletem o julgamento do Tribunal de Justiça da União Europeia.”
CASO DIARRA
Em 2014, Lassana Diarra rompeu um contrato de 4 anos com o Lokomotiv Moscou depois de uma redução salarial significativa. O clube russo levou o caso à Câmara de Resolução de Disputas da Fifa, alegando quebra de contrato sem justa causa.
Diarra recebeu uma proposta do Charleroi, da Bélgica, mas o acordo foi cancelado depois de a Fifa se recusar a emitir o ITC (Certificado de Transferência Internacional), impedindo o registro do jogador na federação belga.
O TJUE considerou ilegal a recusa de emissão do ITC e, em 2015, a Fifa ordenou que Diarra pagasse 10 milhões de euros ao Lokomotiv. Posteriormente, o jogador processou a Fifa e a federação belga por danos.