Entidades dizem que decisão de Lewandowski sobre Lei das Estatais é “retrocesso”


Ministro do STF Ricardo Lewandowski anulou a delação da Odebrecht que cita o ex-presidente Lula.
O ministro do STF Ricardo Lewandowski.| Foto: Lula Marques/Fotos Públicas

Entidades que atuam pela transparência pública criticaram a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o dispositivo que vedava a indicação de ministros do governo, secretários estaduais ou municipais para o Conselho de Administração e diretoria das estatais. O ministro extinguiu a necessidade de quarentena de três anos para essas nomeações, prevista na Lei das Estatais, de 2016. A decisão monocrática ainda deve ser analisada pelo plenário da Corte.

Em nota, as organizações afirmam que “veem com grande preocupação os esforços diversos para impor retrocessos à Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), sujeitando empresas públicas e sociedades de economia mista a graves riscos de corrupção, conflitos de interesses e insegurança jurídica na administração de seus recursos”.

“A restrição a indicações políticas para cargos da administração de empresas estatais surgiu como importante resposta à vulnerabilidade destas empresas às influências de interesses ilegítimos que resultaram em graves atos contra a Administração Pública no passado recente”, argumentam.

As organizações defendem que a Lei das Estatais promoveu práticas de boa governança e representou “um avanço na profissionalização da gestão pública com a adoção de mecanismos de compliance, de transparência e de ética”. As entidades pedem aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário “para que ponham freio às tentativas de se alterar a Lei das Estatais e direcionem seus esforços ao aprimoramento do sistema de governança e à promoção da integridade nas estatais”.

Assinaram a nota as seguintes entidades: Transparência Internacional – Brasil, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Câmara de Comércio Internacional – ICC Brasil, Instituto Ethos, Associação dos Investidores no Mercado de Capitais (AMEC), Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC Brasil), Instituto Não Aceito Corrupção (INAC), Movimento Brasil Competitivo, Transparência Brasil, Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo (IBEF-SP), Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Rio Grande do Sul (IBEF-RS).





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