Emenda na tributária favorece grupo amazonense dono de refinaria


Atem foi beneficiada por medida incluída na proposta de regulamentação da reforma, que desonera o refino de petróleo na Amazônia e dribla o STF

O principal texto da regulamentação da reforma tributária foi aprovado na 5ª feira (12.dez.2024) com uma emenda de Omar Aziz (PSD-AM) que desonera o refino de petróleo na Amazônia. A medida tem destino certo: a concessão de benefício fiscal ao grupo amazonense Atem, detentor da única refinaria da região, comprada da Petrobras no final de 2022 por US$ 257,2 milhões. Eis a íntegra (PDF – 363 kB)

A proposta inclui o refino no rol de atividades que terão incentivos da ZFM (Zona Franca de Manaus). Na justificativa, Aziz afirma que o “único objetivo [da emenda] é viabilizar a manutenção da atividade de refino de petróleo na Amazônia Ocidental”– a Ream (Refinaria da Amazônia) está localizada à margem esquerda do rio Negro, na cidade de Manaus (AM). 

Uma das maiores contribuintes do Amazonas, a Atem atuava apenas no elo de distribuição antes de verticalizar sua operação com a compra da Ream. O modus operandi da empresa foi contestado pelo partido Cidadania, que ingressou com um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) em 2022 para barrar uma liminar que garantia ao grupo a isenção do pagamento de PIS/Cofins sobre os combustíveis.

A desoneração era concedida por meio de uma regra que isentava a cobrança dos tributos sobre as operações com petróleo e derivados na ZFM. O TRF-1 (Tribunal Regional Federal) permitiu à distribuidora importar gasolina A e diesel A, com destino exclusivo à ZFM, sem recolher os tributos.

Tal liminar vigorou até dezembro de 2018, quando foi revogada pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça), que atendeu a um pedido da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) sob alegação de que a decisão provocava distúrbios à livre concorrência no setor. O STJ, contudo, revogou a suspensão da liminar em junho de 2019.

Em março de 2024, provocado pelo Cidadania, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para revogar o tratamento fiscal diferenciado –a mesma medida agora defendida por Aziz e acatada por Eduardo Braga (MDB-AM) no projeto.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu que as atividades da ZFM não contemplam operações que envolvam petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos desde 1967.

Ao Poder360, o senador declarou que “a indústria de refino vai ser tratada como qualquer outra indústria de Manaus”.

A Atem, por sua vez, disse a este jornal digital quea inclusão da indústria do refino na Zona Franca de Manaus corrige uma distorção, já que, assim como os outros segmentos industriais, possui importância estratégica para o desenvolvimento econômico e social da região Norte”.

A Atem disse ainda que seu crescimento no mercado de distribuição de combustíveis não tem relação com inexigibilidade de PIS/Cofins na importação de produtos para a ZFM. “Direito à época amplamente reconhecido e legítimo e que, aliás, todos os seus concorrentes também possuíam anteriormente à discussão de sua constitucionalidade do STF”.





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