Os proprietários de veículos no estado de São Paulo deverão pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a partir de 13 de janeiro de 2025, de acordo com o calendário divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) na última sexta-feira (27). Já é possível consultar o valor em terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de bancos no celular. É necessário informar apenas o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam).
O estado de São Paulo representa a maior frota de veículos do Brasil, com 29,4 milhões de registrados, dos quais 19 milhões devem pagar o IPVA, enquanto 9,4 milhões são isentos por terem mais de 20 anos de fabricação.
Conforme informações da Sefaz, o pagamento do imposto pode ser parcelado em até cinco vezes, com a última parcela vencendo em maio. Quem optar pelo pagamento integral em janeiro, entretanto, terá um desconto de 3% no valor total do imposto.
Se escolher parcelar o imposto, o contribuinte deve ficar atento às datas de vencimento, que são definidas conforme o final da placa do veículo a partir do dia 13 de cada mês:
Placa final 1: 13 de janeiro
Placa final 2: 14 de janeiro
Placa final 3: 15 de janeiro
Placa final 4: 16 de janeiro
Placa final 5: 17 de janeiro
Placa final 6: 20 de janeiro
Placa final 7: 21 de janeiro
Placa final 8: 22 de janeiro
Placa final 9: 23 de janeiro
Placa final 0: 24 de janeiro
Uma particularidade são os prazos para caminhões, que têm vencimento no dia 20 de cada mês determinado pelo parcelamento.
No cálculo do IPVA 2025, o valor venal do veículo é multiplicado pela alíquota do imposto. As alíquotas para veículos particulares, tanto novos quanto usados, permanecem inalteradas.
Para pagar o imposto, o contribuinte deve utilizar a rede bancária credenciada, informando o Renavam. No estado de São Paulo, também é possível usar a modalidade pix para efetuar o pagamento do imposto.
Aqueles que não fizerem o pagamento dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa de 0,33% por dia de atraso, além de juros calculados com base na taxa Selic. Passados 60 dias, a multa será fixada em 20% do valor do imposto.
Todas as informações sobre o IPVA podem ser consultadas no site da Sefaz-SP.
Veículos híbridos
A novidade em 2025 é a isenção, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em dezembro deste ano, de veículos movidos a hidrogênio ou híbridos – motores a combustão e elétricos – do pagamento do imposto. A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 e será aplicada até dezembro de 2026.
Conforme o projeto aprovado, a iniciativa vale para os modelos de até R$ 250 mil. Após os dois anos de vigência, a alíquota será gradualmente ajustada, passando a ser de 2% em 2028, 3% em 2029 e atingindo 4% a partir de 2030.
*Com Agência Brasil
Edição: Nathallia Fonseca