Ministro do STF autoriza execução de montante já empenhado e diz que a investigação da PF sobre os recursos é necessária
Em nova decisão deste domingo (29.dez.2024) relacionada ao imbróglio das emendas de congressistas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino criticou a Câmara dos Deputados quanto às respostas enviadas ao Supremo sobre o tema, mas liberou a execução dos recursos já empenhados.
Na determinação, Dino permite a execução das emendas de comissão que já haviam sido empenhadas antes de decisão anterior que bloqueou o pagamento de R$ 4,2 bilhões para evitar insegurança jurídica para terceiros, como entes da federação e empresas que poderiam ser beneficiados com os valores.
O ministro também admitiu o empenho, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas (excluindo, portanto, as emendas de comissão) destinadas à saúde, independentemente de contas específicas para o recebimento da verba.
Até o dia 10 de janeiro de 2025, Dino autorizou a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas. “A partir do dia 11 de janeiro de 2025, não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado”, afirmou.
Segundo o ministro, “fica evidente a nulidade insanável” do ofício que pedia a liberação dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão, anteriormente bloqueado pelo próprio Dino e diz que “ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta”.
Sob críticas por conta de decisões anteriores que bloquearam os pagamentos, Dino afirma que esse seria um dever do STF: “assegurar que não haja o império de vontades individuais ou a imposição de práticas concernentes ao constitucionalismo abusivo, de índole autoritária e apartada do interesse público”.