Projeto foi proposto pelo deputado distrital Max Maciel (Psol); descumprimento pode acarretar em multa de até R$ 5.000
O governo do Distrito Federal sancionou a lei número 7.645 de 2024 que proíbe o uso de denominações de “serviço” e “social” para elevadores. Foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal na 5ª feira (26.dez.2024). Eis a íntegra (PDF – 1 MB).
A lei é de autoria do deputado distrital Max Maciel (Psol) e visa a, segundo o texto, evitar discriminações, garantir a igualdade nesses espaços e proporcionar dignidade para todos os trabalhadores.
O descumprimento da lei poderá acarretar pagamento de multa de até R$ 5.000, corrigido pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Instituições públicas que não cumprirem a lei também estarão sujeitas a processos para responsabilização administrativa dos respectivos dirigentes.
“A distinção entre ‘elevador social’ e ‘de serviço’ não reflete eficiência, mas discriminação. Precisamos deixar claro que não toleramos mais esse tipo de prática. Mecanismos segregacionistas são arcaicos e não condizem com a sociedade que queremos construir”, declarou o deputado em 5 de dezembro, quando o projeto foi aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A proposta de Max Maciel foi inspirada em uma legislação da cidade do Rio de Janeiro, que proibiu o uso das nomenclaturas em julho de 2023. A lei carioca foi apresentada pelo vereador Waldir Brazão (União Brasil). Estabelece a mesma multa em caso de descumprimento que a determinada no Distrito Federal. Ambas as leis não falam sobre a diferenciação dos elevadores em relação aos seus usos, somente quanto à nomenclatura.