Candidata derrotada à Prefeitura de São Bernardo do Campo, Flávia Morando, 33, foi nomeada assessora no gabinete de sua tia, deputada estadual Carla Morando (PSDB), na Assembleia Legislativa de São Paulo. A função tem salário de R$ 15,9 mil.
A deputada é casada com o atual prefeito da cidade do ABC, Orlando Morando (PSDB), que apadrinhou a candidatura da sobrinha. Flávia ficou em quarto lugar, com 21,4% dos votos.
A nomeação foi publicada no Diário Oficial de São Paulo nesta quarta-feira (30). A assessoria de comunicação do Legislativo paulista confirmou que a nomeação foi para o gabinete da deputada.
Em sua campanha, Flávia disse ser formada em direito e ter experiência profissional como coordenadora administrativa dos supermercados da família. Ela é filha de Márcia Morando, irmã do prefeito.
Em 2008, o STF (Supremo Tribunal Federal) emitiu uma súmula proibindo nomeações para cargos de confiança de parentes até o terceiro grau, incluindo por afinidade, o que inclui sobrinhos.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão (…) viola a Constituição Federal”, diz o texto da súmula.
Outro lado
Em nota de sua assessoria de imprensa, a deputada afirma que a experiência de Flávia “em mais de uma década de atuação na área supermercadista do Grande ABC” será aplicada em atividades para levantamentos das demandas e discussão de políticas públicas junto aos setores de comércio e serviço. A parlamentar é coordenadora da Frente Parlamentar do Desenvolvimento Econômico.
Flávia também atuará, segundo a nota, em atividades relacionadas à sua formação em direito e também participará dos trabalhos do mandato em São Bernardo e região.
Por fim, a parlamentar afirma que sobrinho por afinidade “não é considerado parente nos termos do artigo 1.595, § 1º, do Código Civil”, que diz que “o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro”.
Por isso, conclui, a nomeação de sobrinha de cônjuge não fere o disposto na súmula do Supremo.
Vera Monteiro, professora de Direito Administrativo da Escola de Direito de São Paulo da FGV (Fundação Getúlio Vargas), afirma que “o conceito criado pelo STF para proibir o nepotismo na administração pública é diferente do conceito de parente do Código Civil.”
“Para o STF, a nomeação de sobrinha por afinidade contrariaria a súmula vinculante 13”, conclui.
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