Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referente ao ano de 2024.
Independentemente se a empresa teve ou não faturamento ao longo do ano de referência, o informe deve ser realizado por todos os empreendedores da categoria para garantir a manutenção do registro no Simples Nacional.
Como fazer a Declaração Anual do MEI?
A entrega pode ser realizada no portal gov.br. Ao acessar a página, o empreendedor deve informar seu CNPJ para poder continuar.
Em seguida, deve indicar a qual ano é referente o informe a ser realizado. Por fim, o MEI deve informar o valor da Receita Bruta Total obtida no ano com suas ocupações.
No caso de atividades ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições, o montante será aquele referente às vendas realizadas no período. A outra alternativa é no caso de informar o valor de serviços prestados.
O último passo é o MEI informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.
Quem deve realizar a declaração?
O empreendedor deve ser optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). Mesmo em caso de desenquadramento, o MEI deve realizar o registro referente aos meses em que esteve no Simei.
Se enquadram na categoria as empresas que tenham receita bruta acumulada no ano de até R$ 81.000,00 ou de R$ 251.600,00 no caso de transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro).
O MEI pode ter registrado até um único estabelecimento; não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; e não pode ter mais que um empregado.
Caso o empreendedor atrase com a entrega, ficará sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50,00. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa é reduzida pela metade.
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