O monitoramento ampliado da Receita Federal também vai abranger algumas das operações realizadas pelos Correios.
As instituições financeiras tradicionais – como bancos e cooperativas de crédito – já reportavam dados sobre pessoas físicas que realizavam transações mensais superiores a R$ 2 mil; e pessoas jurídicas que transferissem mais de R$ 5 mil por mês.
Com a nova regra, outras instituições financeiras, como operadoras de cartão, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos – bancos virtuais e, inclusive, varejistas de grande porte que ofereçam programas de crédito, terão de informar a receita sobre:
- Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;
- Transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas, as empresas.
Saldo no último dia útil do ano, rendimentos brutos e valores de benefícios do contribuinte são algumas das informações as quais as instituições vão ficar devendo à Receita nestes casos.
E os Correios?
Os Correios viabilizam o cidadão enviar e receber dinheiro, além de permitir que sejam realizadas operações de câmbio para pagamentos e recebimentos de vale postal internacional.
No caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, entram na mira do leão as informações sobre:
- Aquisições de moeda estrangeira;
- Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional;
- Transferências de moeda e de outros valores para o exterior.
Para o contribuinte, nada muda (a princípio). Quem deve realizar os informes ao Fisco é a própria instituição responsável pelas transações, que deverá reportá-las através do sistema e-Financeira.
A Receita reforça que a medida não fere princípios de sigilo bancário do cidadão, além de não gerar tributos extras.
O que de fato muda é que a Receita passa a ter em mãos mais informações para fiscalizar e mitigar casos de evasão fiscal.
Novo salário mínimo e regras para bets: o que passa a valer em 2025