consulta pública discute regular criptos no mercado de câmbio


Período para contribuições vai até 28 de fevereiro; proposta traz casos em que prestadoras estarão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais

O BC (Banco Central) divulgou nesta 6ª feira (29.nov.2024) um edital de consulta pública com uma proposta de regulação para incluir atividades e operações das prestadoras de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, além de trazer as situações que estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais.

Segundo a autoridade monetária, o objetivo é “levar segurança jurídica para a prestação desses serviços para os cidadãos e empresas, assim como aumentar a competitividade e a eficiência do mercado de câmbio e das operações de capitais internacionais, mediante aplicação de regulação proporcional ao risco das atividades”.

O Banco Central também informa que a proposta em consulta pública está disponível no Participa + Brasil, plataforma do governo. Eis o link. As contribuições podem ser feitas até 28 de fevereiro de 2025.

A regulamentação do assunto segue o que está na Lei 14.478, de 2022, que instituiu o Marco Legal dos Criptoativos. O texto normativo apresentado no edital de consulta pública estabelece que as atividades dos prestadores de serviços de ativos virtuais incluem:

  • pagamentos e transferências internacionais mediante transmissão de ativos virtuais;
  • troca ou custódia de ativos virtuais denominados em reais por cliente não residente; e
  • operações com ativos virtuais denominados em moeda estrangeira.

Também há a definição de regras para uso de ativos virtuais em reais por não residentes, bem como a limitação de que a transferência de ativos virtuais em moeda estrangeira entre residentes seja feita só nos casos em que a legislação já autorize a realização desse tipo de pagamento.

As operações envolvendo investimentos em capitais internacionais feitas por meio de ativos virtuais também terão de seguir as mesmas normas aplicadas a investimentos conduzidos por outros meios. Todas as operações de crédito externo, investimento estrangeiro direto e capitais brasileiros no exterior que envolvam a transmissão de ativos virtuais também estão subordinadas a essa regulamentação.





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