Câmara e Senado pedem ao STF liberação de verbas suspensas, alegando que já aprovaram lei com regras sobre repasses
A Câmara dos Deputados e o Senado enviaram na noite de 3ª feira (27.nov.2024) petições ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que o ministro Flávio Dino autorize o pagamento das emendas de congressistas, suspensas desde agosto. O Congresso justifica que está cumprindo as regras de transparência da execução das verbas, exigido pelo magistrado para liberar os repasses.
Os documentos foram assinados pelas advocacias-gerais das duas Casas. O Legislativo declara que as condições impostas por Dino foram cumpridas também com a lei complementar sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na 3ª feira (2.nov).
“Com essas medidas, observa-se que foram atendidos os requisitos formais e materiais das decisões do Tribunal a respeito das emendas parlamentares de relator-geral e de comissão, permitindo assim o restabelecimento da execução devida do orçamento público”, afirma a petição. Eis as íntegras das petições (PDT – 833 kB).
Segundo apurou o Poder360, Dino recebeu e começou a analisar os pedidos, mas ainda não há previsão de resposta.
O documento solicita o “restabelecimento da execução dos restos a pagar das emendas de Relator-Geral (RP-9) e das emendas de comissão (RP-8) em virtude da Lei Complementar n. 210, de 2024, que promove maior transparência, rastreabilidade e controle público na execução orçamentária das emendas parlamentares”.
O texto aprovado neste ano estabeleceu a obrigatoriedade mínima de destinar 50% dos repasses das emendas de comissão para a saúde. A identificação dos congressistas que indicam os repasses, no entanto, não está no texto. Trata-se de um dos pontos centrais da discussão a respeito da transparência das emendas.
Atualmente, essas emendas são identificadas com as assinaturas dos presidentes das comissões, com o argumento de que são coletivas. O texto aprovado só diz que caberá aos líderes partidários fazer as indicações e que as aprovadas deverão constar em atas, que serão publicadas e encaminhadas aos órgãos executores em até 5 dias.
Segundo o projeto aprovado, só comissões permanentes do Congresso poderão apresentar emendas. O texto estabelece que deverá haver uma identificação “precisa” sobre os motivos e proíbe a “designação genérica”. Não diz, porém, quais seriam esses critérios.
NOVELA DAS EMENDAS
As emendas de congressistas têm sido alvo de uma série de decisões de Dino desde agosto, que culminou na suspensão das emendas impositivas, cujo pagamento é obrigatório pelo governo.
Dino só autorizou os repasses em casos de calamidade pública e em obras já em andamento.
As ações do ministro causaram uma tensão entre os Três Poderes, até que, em 20 de agosto, representantes do Planalto, do STF e do Congresso se reuniram em um almoço e chegaram a um acordo sobre as emendas impositivas. Ficou acordado que a liberação deve ser realizada seguindo critérios de transparência e rastreabilidade.
Na ocasião, a Corte deu 10 dias para que o Executivo e o Congresso divulgassem as novas normas.