A Câmara dos Deputados e o Senado Federal pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das emendas parlamentares após terem aprovado medidas de transparência exigidas pelo ministro Flávio Dino.
Os recursos estão represados desde o mês de agosto, quando Dino suspendeu a execução de todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União.
Dino exigiu do Congresso a edição de novas regras de transparência e rastreabilidade do dinheiro público.
VEJA TAMBÉM:
-
Lula sanciona lei das emendas sem vetos, mas ainda será reavaliada por Dino no STF
A nova legislação foi aprovada na semana passada no Congresso e sancionada pelo presidente Lula na terça-feira (26).
Os pedidos de liberação dos recursos foram encaminhados ao STF pelas advocacias-gerais das duas Casas, nesta quarta-feira (27).
“Com essas medidas, observa-se que foram atendidos os requisitos formais e materiais das decisões do Tribunal a respeito das emendas parlamentares de Relator-Geral e de comissão, permitindo assim o restabelecimento da execução devida do orçamento público”, diz um trecho da petição.
Não há prazo para Dino liberar a análise da lei, se atende às exigências ou precisará de uma nova redação. As emendas são recursos do Orçamento destinados por deputados e senadores às bases eleitorais.
Novas regras
Durante o período de suspensão das emendas, Dino permitiu exceções apenas para recursos destinados a obras já em andamento ou para atendimento de calamidades públicas.
Entre os pontos abordados pela nova lei estão a obrigatoriedade de que as emendas de bancada sejam utilizadas em “projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada pela bancada, vedada a individualização de ações e de projetos para atender a demandas ou a indicações de cada membro da bancada”.
Já sobre as emendas de comissão, a legislação afirma que “somente poderão apresentar emendas as comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional, observadas suas competências regimentais, para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional”.
Bloqueio no STF
A decisão liminar de Dino que bloqueou as emendas foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697 apresentada pelo Psol.
O partido questionou os dispositivos da legislação que tornaram obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais e de bancada.
Dino considerou que a execução de emendas ao Orçamento que não obedeçam a “critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade” é incompatível com a Constituição.
Na decisão, o ministro ressaltou que as emendas impositivas devem ser executadas nos “termos e limites da ordem jurídica”