Projeto de lei determina que os credores poderão ter direito só a bens do devedor suscetíveis de penhora; texto vai ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 595 de 2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que limita a penhora de bens de devedores. Segundo o texto, os credores poderão ter direito só a bens do devedor suscetíveis de penhora.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no plenário.
Atualmente, o Código Civil determina que todos os bens de devedores inadimplentes podem ser penhorados. No entanto, o Código de Processo Civil já oferece uma lista de bens impenhoráveis, incluindo os imprescindíveis à economia doméstica, instrumentos de trabalho, vencimento ou salário, pequenas propriedades rurais familiares e bens públicos. A lei 8.009 de 1990 também considera impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da família.
O relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), recomendou a aprovação da proposta. “Embora o credor detenha poder sobre o patrimônio do devedor, este não é absoluto. A penhora de bens não pode comprometer a dignidade da pessoa humana do devedor e de sua família”, declarou o deputado.
Com informações da Agência Câmara.