Executivo fica autorizado a realizar só gastos essenciais ou obrigatórios, sob regulação da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada em dezembro
O Congresso Nacional só vai concluir a votação do projeto da LOA (Lei Orçamentária Anual) para 2025 (PLN 26 de 2024) depois do recesso parlamentar. O Poder Legislativo entrou em recesso em 23 de dezembro de 2024 e volta aos trabalhos regulares em 2 de fevereiro de 2025. A matéria aguarda a apresentação do relatório final pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) na CMO (Comissão Mista de Orçamento).
Sem a Lei Orçamentária votada e sancionada pelo presidente da República até 31 de dezembro, o Poder Executivo está autorizado a realizar só despesas consideradas essenciais ou obrigatórias.
Calendário
Em nota oficial divulgada em 19 de dezembro, Coronel explicou as razões para o adiamento. A estimativa inicial era de que a análise do projeto fosse concluída em 13 de dezembro. Segundo o senador, a discussão sobre o pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo e a votação tardia do projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025 (PLN 3 de 2024) prejudicaram o calendário. A LDO foi aprovada em 18 de dezembro.
“O objetivo não é retardar o processo, mas assegurar um documento que de fato retrate as prioridades nacionais, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso com as metas de médio e longo prazos. Apreciar a peça mais importante do Parlamento merece cuidado e tempo e, por isso, o nosso relatório ficará para apreciação após o recesso parlamentar”, justificou.
Depois de passar pela CMO, o projeto ainda precisa ser submetido a uma sessão conjunta do Congresso. No relatório preliminar de Angelo Coronel, as receitas e despesas deste ano são fixadas em R$ 5,866 trilhões. O projeto estima crescimento real de 2,64% no PIB (Produto Interno Bruto), inflação acumulada de 3,3% e taxa básica de juros (Selic) média de 9,61% ao ano.
Execução provisória
A execução provisória do Orçamento é regulada pela LDO. De acordo com o texto, o Poder Executivo fica autorizado a realizar só gastos essenciais ou obrigatórios, até o limite previsto no projeto original enviado ao Congresso. Dentre as 71 despesas consideradas obrigatórias, destacam-se as seguintes:
- Alimentação escolar
- Piso de atenção primária à saúde
- Abastecimento de medicamentos para pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) e outras doenças sexualmente transmissíveis
- Formação de estoques públicos dos serviços de saúde
- Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
- Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
- Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)
- Repasses à Justiça Eleitoral para a realização de eleições e a implementação do sistema de identificação biométrica
O projeto da LDO também determina a execução provisória de 4 despesas financeiras. São elas:
- Financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)
- Contribuição patronal para o plano de seguridade social do funcionário público
- Pagamento de juros da dívida pública
- Repasses ao fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO)
Além disso, o texto autoriza que o Poder Executivo realize gastos na área de Defesa Civil, em casos de emergência ou estado de calamidade pública. Outras despesas emergenciais descritas são:
- Operações de GLO (garantia da lei e da ordem)
- Acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade
- Fortalecimento do controle de fronteiras
- Recuperação de estradas para a garantia da segurança e trafegabilidade dos usuários
No caso das despesas de capital (como a execução de obras e a compra de equipamentos), ficam autorizados apenas gastos referentes a projetos que já estão em andamento, no caso de a paralisação causar prejuízo ou aumento de custos. Nessas situações, para cada mês de atraso da Lei Orçamentária, o desembolso é limitado a 1/12 do valor previsto no projeto. A mesma regra dos 1/12 vale para outras despesas correntes “de caráter inadiável”.
Histórico
Esta não é a primeira vez em que o Congresso atrasa a definição sobre as receitas e despesas da União. Desde a Constituição de 1988, em pelo menos 11 situações o projeto de Lei Orçamentária só recebeu o aval de senadores e deputados depois do mês de dezembro.
Em 1997 e 1999, a aprovação ocorreu em janeiro. Em 1993, 2008, 2013, 2015 e 2021, em março. Em 1996, 2000 e 2006, em abril. O maior atraso ocorreu em 1994: o Orçamento daquele ano só foi aprovado em outubro —depois de 14 meses de tramitação e a menos de 3 meses do fim do exercício.
Com informações da Agência Senado.