É provável que o ex-presidente Jair Bolsonaro peça asilo na embaixada de um país como a Argentina ou a Hungria se for confrontado com uma ordem de prisão antes de 20 de janeiro. Depois dessa data, os EUA, sob o mandato de Donald Trump, tornam-se destino provável também.
Essa probabilidade deriva de dois fatores. Primeiro, a declaração dada pelo ex-presidente nesta quinta-feira (28) à jornalista Raquel Landim, do UOL: “Embaixada, pelo que eu vejo a história do mundo, né, quem se vê perseguido pode ir para lá”.
Segundo, pelo fato de ele ter ensaiado acessar esse recurso em fevereiro, quando passou dois dias dentro da Embaixada da Hungria em Brasília, pouco depois de a Polícia Federal ter apreendido seu passaporte. Esses dois elementos demonstram que o ex-presidente está assessorado sobre essa questão e cogita essa possibilidade desde que deixou o poder.
O asilo é um instrumento do direito internacional criado para proteger perseguidos políticos. Ele não pode ser confundido, no entanto, com uma espécie de última instância recursal por meio da qual uma pessoa condenada por crime comum se evade do país para evitar o cumprimento da pena. A questão é que a diferenciação entre uma coisa e outra é prerrogativa de quem concede o asilo e, nesse sentido, o governo que recebe o pedido tem enorme poder discricionário para fazê-lo.
Se um líder como Javier Milei, Viktor Orbán ou Donald Trump considerar que Bolsonaro é vítima de uma perseguição orquestrada pelo ministro Alexandre de Moraes, então o asilo será concedido, mesmo que o Supremo Tribunal Federal brasileiro discorde da decisão.
Na prática, basta que Bolsonaro entre num veículo com placa diplomática ou numa instalação consular para ser considerado um asilado diplomático. A proteção a esses veículos e instalações é assegurada pela Convenção de Viena de 1961, à qual o Brasil se obriga a obedecer.
Para asilar-se, o argumento do ex-presidente deve se basear no artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, segundo o qual “toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países” ou no artigo 1º da Convenção de Caracas de 1954, segundo a qual “todo Estado tem o direito de conceder asilo”.
A réplica do Supremo a esse argumento deve basear-se, por sua vez, no trecho que vem logo em seguida, na mesma Declaração Universal: “Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas”.
Na prática, basta saber se líderes como Orban, Milei ou Trump consideram que Bolsonaro estava cometendo um crime comum ou estava lutando legitimamente para salvar a democracia brasileira de um golpe urdido pelas esquerdas em conluio com um juiz do Supremo, por meio de fraudes generalizadas nas urnas eletrônicas.
Se concederem o asilo, o Supremo e o Itamaraty não farão mais que protestar. Julian Assange, que passou sete anos vivendo na Embaixada do Equador em Londres, mostra como é impossível fazer previsões sobre o desfecho de casos assim.