CMO assegura emendas de comissão para cúpula do Congresso


Proposta aprovada pela Comissão Mista do Orçamento retoma possibilidade de que Mesas Diretoras da Câmara e do Senado indiquem emendas de comissão

A CMO (Comissão Mista de Orçamento) aprovou nesta 4ª feira (27.nov.2024) uma instrução normativa que propõe incluir no Orçamento de 2025 as regras para a execução das emendas aprovadas pelo Congresso em 2024. A proposta assegura que as Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado posam indicar emendas de comissão. Eis a íntegra (PDF – 294 kB).

O trecho não consta na lei complementar sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na 3ª feira (26.nov), que regula as emendas, mas está presente em uma resolução do Congresso de 2006. Para afastar a possibilidade de a lei se sobrepor à resolução, o colegiado fez uma manobra para assegurar o poder de distribuição dessas verbas pelos presidentes das Casas. 

Na justificativa, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do Orçamento de 2025, afirma que a intenção é “preencher a lacuna normativa” entre a sanção da lei e a adaptação das resoluções da CMO sobre as emendas.

A instrução estabelece que as Mesas poderão apresentar até 8 emendas –4 de apropriação e até 4 de remanejamento. 

Já a lei aprovada neste ano estabeleceu a obrigatoriedade mínima de destinar 50% dos repasses das emendas de comissão para a saúde. A identificação dos congressistas que indicam os repasses, no entanto, não está no texto. Trata-se de um dos pontos centrais da discussão a respeito da transparência das emendas.

Atualmente, essas emendas são identificadas com as assinaturas dos presidentes das comissões, com o argumento de que são coletivas. O texto aprovado só diz que caberá aos líderes partidários fazer as indicações e que as aprovadas deverão constar em atas, que serão publicadas e encaminhadas aos órgãos executores em até 5 dias.

Segundo o projeto aprovado, só comissões permanentes do Congresso poderão apresentar emendas. O texto estabelece que deverá haver uma identificação “precisa” sobre os motivos e proíbe a “designação genérica”. Não diz, porém, quais seriam esses critérios.

Eis alguns pontos do projeto: 

  • rito das indicações: a comissão receberá as propostas de indicação dos líderes partidários, ouvida a respectiva bancada, as quais deverão ser deliberadas em até 15 dias;
  • atas: as indicações aprovadas deverão constar em atas, que serão publicadas e encaminhadas aos órgãos executores em até 5 dias.





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