Julgamento foi retomado em plenário virtual após pedido de vista de Gilmar Mendes; ex-jogador foi preso em março por estupro na Itália
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia votou neste sábado (16.nov.2204) para manter a prisão do ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro e que está preso desde março deste ano. O placar está em 5 a 1, faltando apenas 1 voto para chegar à maioria.
Cármen acompanhou o voto de Luiz Fux, relator do caso. Também votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, e Cristiano Zanin.
Cármen defende que a “impunidade” pela prática de crimes como esse é “mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta”.
O julgamento de 2 habeas corpus teve início em setembro, mas foi travado por um pedido de vista (mais tempo para análise) de Gilmar. Ele foi retomado agora, em plenário virtual (quando não há debate) e segue até 26 de novembro.
O único que foi se manifestou para soltar Robinho foi o decano da Corte, Gilmar Mendes. Ele entendeu pela suspensão do processo homologatório da sentença italiana, em trâmite no STJ, com a consequente soltura do ex-jogador. Caso seja voto vencido, ele diz que, considerando a ausência de trânsito em julgado do caso, que Robinho seja liberado de imediato.
O decano diz, no entanto, que seu parecer não deve se confundir com qualquer juízo de valor quanto ao processo da justiça italiana, nem tem o objetivo de discutir o fato pelo qual Robinho foi condenado. Segundo o ministro, ele discute a a imposição de prisão por meio de transferência de execução de pena.
PRISÃO DE ROBINHO
O julgamento que determinou que Robinho cumprisse pena por estupro no Brasil foi em 20 de março deste ano, no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Isso porque, em 2017, o ex-jogador foi condenado a 9 anos de prisão na Itália por um estupro que teria ocorrido em 2013, em uma boate em Milão. À época, ele jogava no Milan.
O julgamento do Tribunal analisou a validação da decisão da justiça italiana, permitindo que o ex-jogador cumpra a pena em território brasileiro. Ou seja, não se tratou de um novo julgamento das ações que tramitaram no exterior, mas, sim, de um exame para verificar se a sentença cumpria os requisitos formais previstos para realizar a homologação.
A Corte também definiu pelo cumprimento imediato em regime fechado da pena de Robinho. Ele foi preso pela PF (Polícia Federal), em Santos, no dia seguinte ao julgamento. Esse é um dos pontos questionado pelo habeas corpus. A defesa do ex-jogador pede que o Robinho permaneça em liberdade até o esgotamento de recursos do caso.