A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (18) a votação do projeto de lei (PL) que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta já passou pelo Senado e, nesta quarta, a relatora na Câmara, Marussa Boldrin (MDB-GO), divulgou parecer sobre as alterações feitas pela Casa ao texto. Ela acatou parte das mudanças, mas rejeitou outros pontos.
Um dos pontos rejeitados pela relatora foi um trecho que propunha ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a função de definir critérios e condições para a provação de projetos do Paten. A relatora decidiu que o tema deve ser regulamentado futuramente, por meio de um outro projeto.
Paten
O objetivo do programa é fomentar o desenvolvimento de projetos de desenvolvimento sustentável e promover a geração e o uso eficiente de energia de baixo carbono.
A iniciativa valerá para projetos de desenvolvimento de tecnologia e produção de combustíveis que reduzam a emissão de gases do efeito estufa, como etanol, bioquerosene de aviação, biodiesel e outros.
Além disso, o programa contemplará ações de expansão e modernização de geração e transmissão de energia solar, eólica, nuclear, de biomassa, de gás natural, de biogás e biometano, entre outras ações de transição energética.
As empresas que aderirem ao programa poderão receber recursos do Fundo de Garantia para o Desenvolvimento Sustentável, chamado de Fundo Verde. O fundo será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A iniciativa será composta por créditos com pedido aprovado pela Receita Federal. Pelo projeto, fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/PASEP e do Cofins.
A isenção valerá para a importação ou aquisição no mercado interno de insumos, de bens, partes, peças e produtos intermediários para a fabricação de caminhões, ônibus, tratores e escavadeiras movidos a Gás Natural Liquefeito (GNL) ou Gás Natural Veicular (GNV), durante o período de dez anos.