Câmara aprova projeto que pode assegurar R$ 16 bi em 2025


Bancos e fintechs terão prazo estendido para começar a descontar as perdas por inadimplência em impostos; o texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 5ª feira (19.dez.2024) um PL (projeto de lei) que adia o prazo para os bancos começarem a descontar as perdas por inadimplência na base de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O texto será analisado pelo Senado.

O Planalto estima que o adiamento e o alongamento de deduções previstos no texto devem evitar perda de arrecadação de cerca de R$ 16 bilhões em 2025. De autoria do líder do Governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o PL 3.802 de 2024 tem o mesmo conteúdo de uma medida provisória (1128 de 2022) editada pelo governo.

Na votação em plenário, o relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), declarou que os créditos tributários poderão ser compensados ao longo de 7 a 10 anos, em vez de só 3 anos, como determina a legislação atual.

“As novas mudanças exercem menos pressão sobre as posições de capital do sistema financeiro, com potencial de impulsionar o crescimento na disponibilização de crédito à sociedade”, disse.

A regra alterada pelo projeto foi criada em 2022, quando o então ministro da Economia do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Paulo Guedes, justificou a medida “para evitar efeitos na arrecadação por baixa de valor imediatamente nos próximos 2 anos”.

Atualmente, por essa regra, as instituições financeiras podem, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo desses tributos os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 diluídos durante 36 meses seguidos.

Além de adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026, o projeto dilata a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.

Limitado ao lucro

O projeto também proíbe as instituições de deduzir essas perdas com dívidas de clientes não pagas ou de operações com empresas em processo falimentar ou de recuperação judicial em montante superior ao lucro real do exercício.

Isso valerá para as perdas relativas ao exercício de 2025.

A proposta permite ainda às instituições optarem, até 31 de dezembro de 2025, de forma irrevogável e irretratável, por fazer as deduções em 120 meses a partir de janeiro de 2026.

Quando houver perdas acima do lucro real do exercício, segundo o limite imposto pelo texto, o que exceder ficará para os anos seguintes, sempre limitado a 84 ou a 120 meses.


Com informações Agência Câmara.





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