PL aprovado pela Casa prevê proclamação imediata em favor do réu, mesmo com o colegiado competente incompleto por outras razões
Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê uma decisão favorável ao réu nos julgamentos em órgãos colegiados em que houver empate. O projeto foi aprovado nesta quarta-feira, 22, e será encaminhado ao Senado. O PL é de autoria do deputado Rubens Pereria Júnior (PT-MA) e o texto aprovado é um substitutivo do relator do projeto, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA). A proposta determina a proclamação imediata da decisão mais favorável ao réu, mesmo que o colegiado esteja incompleto em razão de vaga aberta a ser preenchida, impedimento, suspeição ou ausência de membro. As mudanças ocorrerão no Código do Processo Penal e na lei que institui normas procedimentais para determinados processos que foram apresentados pera o Superior Tribunal de Justiça (STF) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta também altera regra para expedição de habeas corpus, especificando que qualquer autoridade judicial dentro de suas competências, poderá emitir o documento de ofício, podendo ser de natureza individual ou coletiva e formalizado no curso de qualquer processo quando a autoridade em questão verificar que alguém se sinta ameaçado ou esteja sofrendo violência ou coação por violação ao ordenamento jurídico. Segundo Pereira Júnior, o projeto não atende a ninguém especificamente e que a presunção de inocência deve valer para recursos em matéria penal. “Nós temos de trazer a impessoalidade para este debate. Se a presunção de inocência vale para habeas corpus, como nós vamos justificar que não vale para recursos em matéria penal e processual penal? Todos os modelos são válidos, mas, no meu entendimento, o modelo que está em conformidade com a Constituição Federal é só este do projeto”, afirmou. O relator destacou ainda que, ao virar, lei, o projeto impedirá o “congelamento” da proclamação da decisão por falta de voto de um dos membros da turma. “O primeiro princípio estudado no direito penal é o in dubio pro reo. Nesta Casa, há representantes de todos os segmentos, sabemos do intuito punitivo do Ministério Público de colocar todos sob a mesma régua, mas o projeto procura preservar um princípio constitucional”, disse Nascimento.
Debate entre parlamentares
O projeto gerou debates entre os deputados. Merlong Solano (PT-PI), favorável ao PL, criticou a fragilidade da estrutura judiciária do país. “Nós precisamos colocar na lei aquilo que já está na jurisprudência do STJ e do STF”, disse. Guilherme Boulos (PSOL-SP), que também foi a favor do projeto e afirmou que a presunção de inocência é prevista pela Constituição. “Lamentavelmente, ainda há gente que gostaria de condenar por Power Point, que gostaria de condenar sem provas. E um dos pilares do Estado Democrático de Direito é a presunção de inocência e o respeito ao devido processo legal”, afirmou Boulos.
Contrário ao texto aprovado pela Casa, Cabo Gilberto Silva (PL-PB) criticou o STF. “Todos sabem do nosso posicionamento a favor da punição severa a quem comete crimes. Mas temos um superpoder da República que age atropelando a legislação. Hoje temos vários parlamentares respondendo a notícias crimes, inclusive eu. Como votar uma medida para fortalecer o Judiciário em um momento como este?”, questionou o parlamentar. Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ponderou que o Supremo já tem uma decisão tomada sobre o tema e que o empate não deve favorecer o réu. “Nós vamos aprovar um projeto que vai colocar bandido nas ruas, em um sistema já altamente injusto, onde sempre que o Ministério Público ganha não pode recorrer? Existe uma decisão do Supremo que já está tomada sobre isso. Seis ministros entendem que a divisão, o empate, não deve favorecer o réu”, afirmou.