Também foram eleitos 37 vice-prefeitos e 331 vereadores quilombolas; pleito foi o 1º com essa possibilidade de declaração
Segundo o Portal de Dados Abertos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 385 quilombolas se elegeram em todo o Brasil neste ano. Foram 17 prefeitos, 37 vice-prefeitos e 331 vereadores com autodeclaração de pertencimento a uma comunidade quilombola.
As eleições municipais de 2024 foram as primeiras com a possibilidade de autodeclaração de pertencimento a comunidades quilombolas no registro de candidatura. A medida foi instituída pela resolução 23.729 de 2024 da Corte Eleitoral. Com isso, é possível ter acesso a informações sobre a participação política desse grupo.
Do total de quilombolas eleitos em 2024, 302 são homens e 79, mulheres. Dentre as mulheres eleitas, 72 assumirão o cargo de vereadora, enquanto duas foram eleitas prefeitas e 5 vice-prefeitas. Já dentre os homens, 256 se elegeram vereadores, 15 prefeitos e 31 vice-prefeitos.
Dentre os Estados, a Bahia lidera o ranking, com 60 representantes, seguida por Minas Gerais, com 47; Pará, com 33; Goiás, com 30; e Tocantins, com 28.
Em Chapada da Natividade (TO), 8 dos 9 vereadores eleitos para a Câmara Municipal se autodeclararam pertencentes a uma comunidade quilombola. É a única cidade brasileira com a maioria do legislativo municipal sendo integrante de quilombos. Além disso, o prefeito eleito neste ano também se autodeclarou pertencente a uma comunidade quilombola.
No panorama nacional, o Acre não elegeu nenhum representante quilombola em 2024. Já Rondônia e Amazonas têm 1 vice-prefeito e 1 vereador eleito com essa autodeclaração, respectivamente.
Dentre os Estados com prefeitos quilombolas eleitos, Goiás assume a liderança, com 4, seguido por Tocantins, com 3. Bahia, Minas Gerais e Maranhão elegeram 2 prefeitos cada. Já no Pará, no Ceará, no Piauí e em São Paulo, 1 prefeito foi eleito.
Proteção contra fraudes
A resolução do TSE também contém instrumentos para coibir eventuais falsas autodeclarações de pertencimento a comunidades quilombolas, a fim de assegurar a integridade e a legitimidade desse registro no sistema eleitoral.
A norma estabelece que, em caso de divergência entre os dados apresentados no registro de candidatura e no cadastro eleitoral –como identidade de gênero, cor ou raça, etnia indígena e pertencimento a comunidade quilombola–, o registro pode ser encaminhado para análise judicial, garantindo que a autodeclaração não seja utilizada de forma indevida para a obtenção de vantagens eleitorais.
A fiscalização também é reforçada por iniciativas de transparência no sistema eleitoral, como o acompanhamento das informações divulgadas no DivulgaCandContas. Além disso, organizações e lideranças comunitárias podem atuar como agentes fiscalizadores, denunciando eventuais irregularidades e contribuindo para que os registros representem, de fato, os candidatos pertencentes às comunidades quilombolas.
Esforço contínuo
A assessora-chefe de Inclusão e Diversidade do TSE, Samara Pataxó, destaca os esforços da Justiça Eleitoral para as eleições municipais de 2024 no que se refere ao tema da representatividade.
“Possibilitar que candidatas e candidatos de origem quilombola pudessem declarar essa sua condição no cadastro” foi uma das principais iniciativas, segundo ela, o que permitiu a geração de dados oficiais. “A partir desses dados, começamos a analisar as dificuldades que esses grupos ainda enfrentam e por que esses números ainda são baixos”, explica.
Pataxó reforça também o impacto das ações de conscientização realizadas diretamente nas localidades quilombolas. “Ir a essas comunidades é de extrema importância para levar o serviço da Justiça Eleitoral, tirar dúvidas e incentivar a participação política. Essas ações visam garantir que todos, em igualdade de condições, tenham representação nos espaços de poder. É necessário que essas pessoas, historicamente invisibilizadas, ocupem esses espaços para construir políticas públicas que atendam às suas especificidades e fortaleçam a democracia brasileira”, declara.
Com informações do TSE.