A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu ao TCU (Tribunal de Contas da União) que informe o local e prazo exatos para a devolução dos artigos de luxo que recebeu durante o cargo e que foram requisitados pelo órgão em decisão colegiada na quarta-feira (15).
Em peça enviada ao tribunal nesta segunda-feira (20), a defesa do ex-presidente expôs a incerteza após diferentes órgãos terem cogitado a entrega em lugares distintos. Pela decisão do TCU, ela deveria ser feita na Secretaria-Geral da Presidência da República. O Ministério Público, porém, deu outra sugestão.
O ministro Augusto Nardes respondeu, por meio de nota, que levará ao plenário a decisão sobre que órgãos deverão receber os bens, na próxima sessão marcada para esta quarta-feira (22).
A defesa de Bolsonaro disse que é “fundamental que seja informada a correta definição do local adequado para garantir que não haja confusão ou equívocos que possam comprometer a justa resolução do caso”.
Também pediu que se “esclareça qual o termo final do prazo para a entrega em questão”.
Na quarta-feira o TCU determinou que Bolsonaro entregasse no prazo de cinco dias à Secretaria-Geral da Presidência da República as joias que recebeu de presente da Arábia Saudita e as armas que trouxe em 2019 ao voltar de uma viagem ao Oriente Médio.
Um dia depois, porém, o subprocurador-geral do Ministério Público no TCU Lucas Furtado pediu que o tribunal avaliasse a possibilidade de a Secretaria-Geral da Presidência da República delegar a custódia do material ao departamento especializado de penhor da Caixa Econômica Federal.
Ele justificou que esse órgão teria experiência em avaliação, guarda e vigilância “de joias de elevado valor que lhe são confiadas”. Já as armas Furtado, pediu que fossem entregues à Polícia Federal, ou algum outro departamento público com experiência na guarda e manuseio desse tipo de armamento.
“Tendo em vista o elevado valor dos bens públicos em questão, que podem superar R$ 17 milhões, e considerando que a Secretaria-Geral da Presidência República não teve a oportunidade de se manifestar previamente nos autos, avalio que possa ser conferida uma flexibilidade àquele órgão da Presidência da República –sempre em prol da segurança reforçada e especializada que deve ser observada na custódia desse valioso acervo público”, alegou.
O pedido ainda não foi avaliado pelos ministros e pelo relator do caso, o ministro Augusto Nardes. A decisão de quarta-feira foi tomada por unanimidade pelos seis ministros do tribunal que votaram na sessão.
Também foi incluída uma proposta para que seja expedida uma ordem à Receita Federal para que encaminhe as joias que possam estar com o órgão à Secretaria-Geral da Presidência, assim que terminarem os trâmites burocráticos e investigação.
“Requisite da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o conjunto de joias retido pela autoridade alfandegária para incorporação ao patrimônio público, tendo em vista a inquestionável natureza de bem público de elevado valor, insusceptível de incorporação em acervo privado”, diz o acórdão.
O ministro Walton Alencar, decano do TCU, destacou que a medida também era uma forma de preservar o interesse público e salvaguardar os padrões de moralidade dentro da administração pública. Alencar disse que as joias devem ser catalogadas e integrar o patrimônio brasileiro.
A defesa de Bolsonaro havia mandado ofício ao TCU na segunda-feira (13) pedindo que o tribunal ficasse com os artigos até que acabassem as investigações, determinando a designação de data e local para sua apresentação.
Nardes, no entanto, afirmou que não há jurisprudência da corte para que o tribunal receba as joias e que tal ação não seria cabível ao TCU. O voto foi seguido pelos demais ministros, que ainda pedem que Bolsonaro encaminhe o comprovante de entrega do material à Secretaria-Geral da Presidência.
Nesta segunda-feira, o Ministério Público Federal em São Paulo informou que passou a trabalhar em conjunto com a Polícia Federal na apuração do caso das joias trazidas da Arábia Saudita.
A Receita Federal havia encaminhado em 3 de março ao MPF representação com os documentos referentes à apreensão ocorrida em 2021 no Aeroporto de Guarulhos (SP). Após análise preliminar, a Procuradoria decidiu pela necessidade de investigação, “unindo esforços” com a PF em inquérito já em andamento sobre o mesmo fato.