O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu regras para uso obrigatório de câmeras corporais pelos policiais de São Paulo. A obrigatoriedade fica limitada a regiões com disponibilidade do equipamento.
A decisão atende pedido para que Barroso detalhasse a decisão proferida por ele mesmo no dia 9 de dezembro. Na ocasião, o magistrado determinou o uso obrigatório do equipamento sem definir as circunstâncias.
O governo de São Paulo respondeu que seria impossível visto que o estado possui 10.125 equipamentos. Ou seja, um número insuficiente para equipar um efetivo de 80 mil policiais militares.
Nesta quinta-feira (26), o ministro definiu, então, que as câmeras são obrigatórias em operações de grande porte e naquelas que incluam incursões em comunidades vulneráveis e em operações que sejam deflagradas para responder a ataques praticados contra policiais militares.
Ainda segundo a decisão, as câmeras devem ser distribuídas para regiões com maior índice de letalidade policial. Caso as operações aconteçam fora desses locais, deve-se planejar o deslocamento de policiais capacitados e equipados com câmeras corporais.
O ministro determina ainda que a tradicional Operação Verão deve priorizar o deslocamento de policiais dotados de câmeras corporais portáteis.