Especialista explica que dentro do limite de 12% da renda bruta anual é possível incluir as contribuições extraordinárias
28 de março – O período da apresentação da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda começou este mês e diversas dúvidas surgem em relação aos valores que podem ser deduzidos da base de cálculo do tributo. Um questionamento frequente refere-se à dedução das contribuições para a previdência privada.
A informação básica é que existe a possibilidade de dedução das contribuições para a previdência complementar até o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido. Entretanto, há controvérsia sobre quais contribuições para a previdência privada podem ser deduzidas, especialmente aquelas devidas para o equacionamento do déficit de fundos de pensão.
De acordo com Fábio Souza, especialista em direito previdenciário, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e do Instituto Connect de Direito Social, a questão ganhou maior relevância nos últimos anos, uma vez que milhares de aposentados e pensionistas de grandes fundos de pensão brasileiros foram obrigados a pagar contribuições para compensar desequilíbrios financeiros e atuarias de seus planos de benefícios, destaca.
“Esses valores, apesar de impactarem os orçamentos domésticos, não recebem autorização da Secretaria da Receita Federal para serem deduzidos no cálculo do Imposto de Renda. Entretanto, decisões judiciais estão garantindo aos segurados o direito de abater esses valores da base de cálculo do tributo”, ressalta o especialista.
Legislação
A legislação que regula a previdência privada classifica as contribuições para os fundos de pensão em duas espécies: normais, destinadas ao custeio dos benefícios; e extraordinárias, para o custeio de déficits. A Receita Federal admite apenas a dedução das contribuições normais, excluindo da vantagem fiscal as contribuições extraordinárias.
“Essa vedação à dedutibilidade das contribuições extraordinárias é questionada judicialmente pelos contribuintes, sob o argumento de que a legislação do IR não cria a restrição aplicada pelo Fisco, pois nem a legislação do Imposto de Renda, nem a previdenciária são claras em relação ao tipo de contribuição dedutível, usando expressões vagas como contribuições ‘destinadas a custear benefícios complementares’ ou ‘destinadas ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária”, comenta o professor.
Consultas feitas por contribuintes apontam que, na compreensão da Secretaria da Receita Federal, os dispositivos legais receberam interpretação restritiva, com isso, as contribuições extraordinárias foram consideradas não dedutíveis, restringindo-se o benefício fiscal às contribuições normais. Todavia, alguns contribuintes vêm obtendo decisões judiciais favoráveis à inclusão das contribuições extraordinárias na margem de dedução para o IR.
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Segundo a Turma Nacional de Uniformização (TNU), responsável por orientar a jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em todo o país, dentro do limite de 12% da renda bruta anual é possível incluir as contribuições extraordinárias, pagas para o equacionamento do déficit financeiro e atuarial dos planos de benefícios. Sendo assim, os contribuintes têm chances reais de obterem o reconhecimento judicial do direito à dedução desses valores.