Aposentados e pensionistas portadores de 16 tipos de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda a partir do diagnóstico.
Não se trata da isenção extra que pessoas com mais de 65 anos têm no Imposto de Renda 2023.
Esta isenção do imposto vale para os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma, e também as previdências complementares, como fundos de pensão e previdência privada. E não tem prazo nem limite. É total.
Para conseguir o benefício, é preciso ter laudo emitido por perito do sistema público de saúde. Mas a Justiça tem entendido que laudos assinados por médicos particulares também dão direito à isenção do IR. Nesse caso, porém, o aposentado pode ter que entrar com ação na Justiça para garantir seu direito, explica o advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari.
Como conseguir a isenção
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão é necessário preencher as seguintes condições:
a) Diagnóstico
A primeira condição é ser diagnosticado com as seguintes doenças:
1. tuberculose ativa
2. alienação mental
3. esclerose múltipla
4. neoplasia maligna (câncer)
5. cegueira (inclusive monocular),
6. hanseníase
7. paralisia irreversível e incapacitante
8. cardiopatia grave
9. doença de Parkinson
10. espondiloartrose anquilosante
11. nefropatia grave
12. estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
13. contaminação por radiação
14. síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
15. hepatopatia grave
16. fibrose cística (mucoviscidose)
b) Laudo médico
É obrigatório ter laudo médico comprovando a patologia. O laudo também deve apresentar o diagnóstico com data, o CID (Código da Doença) e descrição do caso.
d) Informar a fonte pagadora
Por fim, é preciso informar o INSS ou a fonte pagadora da aposentadoria ou pensão privada para que não seja mais feito o desconto do imposto na fonte.
No caso das pensões e aposentadorias pagas pelo governo, a solicitação poderá ser feita pelo site Meu INSS.
Nesse caso, o aposentado ou pensionista precisa se submeter a uma perícia médica, que também deve ser agendada pela internet.
Isenção é válida somente para quem não está trabalhando
O advogado João Badari lembra que, conforme entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a isenção do IR é concedida somente para as pessoas que não estão trabalhando.
Ele reforça que a isenção não se restringe aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas vale também para quem recebe o benefício de fontes privadas.
Quem pode emitir o laudo?
A lei garante o direito ao aposentado ou pensionista que comprove sua condição por meio de laudo pericial emitido por médico do sistema pública de saúde.
Porém, Badari detalha que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que o portador da doença também terá ao benefício se tiver laudo pericial de médico da iniciativa privada. O jurista se baseia na súmula 598 do Diário da Justiça Eletrônico, publicada no dia 17 de novembro de 2017.
A súmula diz o seguinte:
Súmula 598: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
Muitas vezes é preciso entrar na Justiça para garantir o direito
João Badari alerta que, embora seja um direito dos aposentados portadores de doenças graves, a isenção nem sempre é concedida pela via administrativa.
A recusa ou a interrupção do benefício, muitas vezes, faz com que seja necessário ingressar com ação na Justiça.
“Aos segurados do INSS, via de regra não há muita dificuldade em reconhecer o direito. As maiores discussões judiciais se referem a uma eventual recuperação do estado de saúde do segurado e ao corte do direito à isenção, o que também se repete muito para os servidores públicos”, afirma Badari.
Segundo ele, um caso comum é o do aposentado ou pensionista que obtém a cura da doença grave. Para ser realizado o corte da isenção, é necessário que ele passe por avaliação técnica do seu estado de saúde. Isso porque é possível que a doença deixe sequelas ou volte a acometer o segurado.
Outro ponto de discussão é sobre o cabimento da isenção de Imposto de Renda aos pacientes que ainda precisem de tratamentos periódicos para controlar a patologia.
Na opinião de João Badari, o caminho administrativo deve ser a primeira opção para buscar o direito garantido pela lei.
“Para a discussão judicial, é fundamental que seja feito o prévio requerimento administrativo e que o mesmo seja negado para que o segurado possa ajuizar a discussão, munido de uma boa prova sobre o seu estado de saúde e de uma avaliação do advogado habilitado para o representar judicialmente”, finaliza.
O que diz a Receita Federal?
Em resposta ao R7, a Receita Federal informou, em nota:
“Administrativamente, só o ‘laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios’, conforme determina o art. 30 da Lei nº 9.250, de 1995. Judicialmente o cidadão pode comprovar de outras formas e o juiz decide. Uma vez, tendo uma decisão transitada em julgado, cabe à Receita Federal do Brasil obedecê-la, senão sofrerá as penas da lei.”
Direito à restituição dos últimos 5 anos
Caso o aposentado ou pensionista receba a isenção do IR por esse motivo, ele pode requerer a isenção retroativa desde a data do diagnóstico da doença. “O segurado pode requerer a isenção retroativa respeitado o prazo prescricional”.
Ou seja, se o pagador de impostos tiver arcado com a tributação mesmo tendo laudo de doença prevista na lei, ele pode pedir restituição dos últimos cinco anos.
Mas para isso, é necessário que nesses cinco anos o trabalhador já estivesse aposentado e já fosse portador de uma das doenças citadas.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Sophia Camargo
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023