ANTT autoriza implantação de linhas para as empresas Catedral, Consórcio Guanabara, Expresso Transporte, Fabbitur e MC Transporte


Agência atendeu ainda a pedido da Catarinense para supressão de rota Foz do Iguaçu (PR) a Niterói (RJ) via Campinas

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23 de março de 2023, uma série de decisões relativas a pedidos de modificação de serviços.

Veja a seguir em detalhes:

 

Decisão Supas nº 162: Deferir o pedido da Auto Viação Catarinense Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – NITERÓI (RJ), via CAMPINAS (SP), prefixo 09-0379-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 163: Deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha VOLTA REDONDA (RJ) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo nº 07-0235-00, com as seguintes seções:

I – de VOLTA REDONDA (RJ) para QUELUZ (SP), CACHOEIRA PAULISTA (SP), LORENA (SP), GUARATINGUETÁ (SP), APARECIDA (SP), PINDAMONHANGABA (SP), TAUBATÉ (SP) e CAÇAPAVA (SP);

II – de BARRA MANSA (RJ) e RESENDE (RJ) para QUELUZ (SP), CACHOEIRA PAULISTA (SP), LORENA (SP), GUARATINGUETÁ (SP), APARECIDA (SP), PINDAMONHANGABA (SP), TAUBATÉ (SP), CAÇAPAVA (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP); e

III – de ITATIAIA (RJ) para QUELUZ (SP), CACHOEIRA PAULISTA (SP), LORENA (SP), APARECIDA (SP), PINDAMONHANGABA (SP), TAUBATÉ (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP).

 

Decisão Supas nº 164: Deferir o pedido da Catedral/Kandango Transportes e Turismo Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SALVADOR (BA) – NATAL (RN), prefixo nº 05-0331-40, com as seguintes seções:

I – de SALVADOR (BA) para ARACAJU (SE), MACEIÓ (AL), RECIFE (PE) e JOÃO PESSOA (PB);

II – de ARACAJU (SE) para MACEIÓ (AL), RECIFE (PE), JOÃO PESSOA (PB) e NATAL (RN);

III – de MACEIÓ (AL) para JOÃO PESSOA (PB) e NATAL (RN); e

IV – de RECIFE (PE) para JOÃO PESSOA (PB).

 

Decisão Supas nº 165: Deferir o pedido da M C Transportes & Turismo Eireli para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FEIRA DE SANTANA (BA) – BOITUVA (SP), prefixo 05-0330-00, com as seguintes seções:

I – de ANGUERA (BA), CAPELA DO ALTO ALEGRE (BA) e SERRA PRETA (BA) para ARARAQUARA (SP), ARARAS (SP), BOITUVA (SP), PIRACICABA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e SANTA BARBARA D’OESTE (SP);

II – de BOA VISTA DO TUPIM (BA) para BOITUVA (SP), SANTA BARBARA D’OESTE (SP) e SERTÃOZINHO (BA);

III – de FEIRA DE SANTANA (BA) para ARARAQUARA (SP), IRACEMPÁPOLIS (SP), SANTA BARBARA D’OESTE (SP) e SERTÃOZINHO (BA);

IV – de IPIRÁ (BA) para ARARAQUARA (SP), ARARAS (SP), BOITUVA (SP), PIRACICABA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), SANTA BARBARA D’OESTE (SP) e SERTÃOZINHO (BA); e

V – de ITABERABA (BA) para ARARAQUARA (SP), ARARAS (SP), BOITUVA (SP), PIRACICABA (SP) e SANTA BARBARA D’OESTE (SP).

 

Decisão Supas nº 166: Deferir o pedido da Fabbitur Transportes e Turismo Ltda-ME para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – ARAGUAÍNA (TO), prefixo 12-0716-60, com as seguintes seções:

I – de ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e URUAÇU (GO) para ALIANÇA DO TOCANTINS (TO), ALVORADA (TO), BARROLÂNDIA (TO), BRASILÂNDIA DO TOCANTINS (TO), CRIXAS DO TOCANTINS (TO), FÁTIMA (TO), FIGUEIROPOLIS (TO), FORTALEZA DO TABOCAO (TO), NOVA OLINDA (TO), NOVA ROSALÂNDIA (TO), OLIVEIRA DE FÁTIMA (TO), PRESIDENTE KENNEDY (TO), SANTA RITA DO TOCANTINS (TO) e TALISMÃ (TO);

II – de ARAGUAINA (TO) para ANÁPOLIS (GO), PORANGATU (GO) e URUAÇU (GO);

III – de CAMPINORTE (GO), CERES (GO), ESTRELA DO NORTE (GO), JARAGUA (GO), RIALMA (GO) e SANTA TEREZA DE GOIÁS (GO) para ALIANÇA DO TOCANTINS (TO), ALVORADA (TO), ARAGUAINA (TO), BARROLÂNDIA (TO), BRASILÂNDIA DO TOCANTINS (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), CRIXAS DO TOCANTINS (TO), FÁTIMA (TO), FIGUEIROPOLIS (TO), FORTALEZA DO TABOCAO (TO), GUARAI (TO), GURUPI (TO), MIRANORTE (TO), NOVA OLINDA (TO), NOVA ROSALÂNDIA (TO), OLIVEIRA DE FÁTIMA (TO), PARAISO DO TOCANTINS (TO), PRESIDENTE KENNEDY (TO), SANTA RITA DO TOCANTINS (TO) e TALISMÃ (TO);

IV – de COLINAS DO TOCANTINS (TO) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e PORANGATU (GO);

V – de GUARAI (TO) e MIRANORTE (TO) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), PORANGATU (GO) e URUAÇU (GO);

VI – de GURUPI (TO) e PARAISO DO TOCANTINS (TO) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e URUAÇU (GO); e

VII – de PORANGATU (GO) para ALIANÇA DO TOCANTINS (TO), ALVORADA (TO), BARROLÂNDIA (TO), BRASILÂNDIA DO TOCANTINS (TO), CRIXAS DO TOCANTINS (TO), FÁTIMA (TO), FIGUEIROPOLIS (TO), FORTALEZA DO TABOCAO (TO), GURUPI (TO), NOVA OLINDA (TO), NOVA ROSALÂNDIA (TO), OLIVEIRA DE FÁTIMA (TO), PARAISO DO TOCANTINS (TO), PRESIDENTE KENNEDY (TO), SANTA RITA DO TOCANTINS (TO) e TALISMÃ (TO).

 

Decisão Supas nº 167: Deferir o pedido da Expresso Transporte Turismo Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – CURITIBA (PR), prefixo 12-0715-60, com as seguintes seções:

I – de GOIÂNIA/GO, CAMPINAS/SP, LEME/SP, JUNDIAÍ/SP, LIMEIRA/SP, PIRASSUNUNGA/SP, AMERICANA/SP, REGISTRO/SP e RIBEIRÃO PRETO/SP para CURITIBA/PR;

II – de APARECIDA DE GOIÂNIA/GO para AMERICANA/SP, CAMPINAS/SP, CURITIBA/PR, JUNDIAÍ/SP, LEME/SP, LIMEIRA/SP, PIRASSUNUNGA/SP, REGISTRO/SP, RIBEIRÃO PRETO/SP, UBERABA/MG, UBERLÂNDIA/MG;

III – de GOIÂNIA/GO para AMERICANA/SP, CAMPINAS/SP, JUNDIAÍ/SP, LEME/SP, LIMEIRA/SP, PIRASSUNUNGA/SP, REGISTRO/SP, RIBEIRÃO PRETO/SP, SÃO PAULO/SP, UBERABA/MG;

IV – de ITUMBIARA/GO para AMERICANA/SP, CAMPINAS/SP, CURITIBA/PR, JUNDIAÍ/SP, LEME/SP, LIMEIRA/SP, PIRASSUNUNGA/SP, REGISTRO/SP, RIBEIRÃO PRETO/SP, SÃO PAULO/SP, UBERABA/MG, UBERLÂNDIA/MG;

V – de MORRINHOS/GO para AMERICANA/SP, CAMPINAS/SP, CURITIBA/PR, JUNDIAÍ/SP, LEME/SP, LIMEIRA/SP, PIRASSUNUNGA/SP, REGISTRO/SP, RIBEIRÃO PRETO/SP, SÃO PAULO/SP, UBERABA/MG, UBERLÂNDIA/MG;

VI – de SÃO PAULO/SP para APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CURITIBA/PR;

VII – de UBERABA/MG para AMERICANA/SP, CAMPINAS/SP, CURITIBA/PR, JUNDIAÍ/SP, LEME/SP, LIMEIRA/SP, PIRASSUNUNGA/SP, REGISTRO/SP, RIBEIRÃO PRETO/SP, SÃO PAULO/SP; e

VIII – de UBERLÂNDIA/MG para AMERICANA/SP, CAMPINAS/SP, CURITIBA/PR, GOIÂNIA/GO, JUNDIAÍ/SP, LEME/SP, LIMEIRA/SP, PIRASSUNUNGA/SP, REGISTRO/SP, RIBEIRÃO PRETO/SP, SÃO PAULO/SP.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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