Ministério de Minas e Energia queria rateio de R$ 1,3 bilhão para as tarifas de dezembro, mas benefício ficará para 2025
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu nesta 3ª feira (26.nov.2024) aplicar o desconto tarifário referente ao “bônus” de Itaipu nas contas de luz de janeiro do ano que vem. O valor total para rateio é de R$ 1,3 bilhão e vai beneficiar 78 milhões de unidades consumidoras, o que equivalente a 97% das residências urbanas e rurais no país.
A decisão tem sabor agridoce para o governo. Apesar de contrariar o pedido do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, de realizar o rateio nas contas de dezembro –o objetivo do ministro é atacar a inflação para mantê-la na meta definida pelo Executivo– o movimento da agência traz um pouco de alívio ao ministério da Fazenda no cumprimento do arcabouço fiscal.
Como o arcabouço limita o crescimento de gastos pela inflação, uma queda brusca no indicador de dezembro pela entrada dos recursos de Itaipu iria desequilibrar o mecanismo que rege a economia nacional e poderia provocar a necessidade de cortes do governo já nesse próximo mês.
“Se o pagamento ocorrer em 2025, e não em dezembro de 2024, seu efeito se daria totalmente no próximo ano, sem impacto na dinâmica de gastos”, disse o diretor Fernando Mosna.
O benefício calculado pela Aneel para os consumidores, tendo como base um consumo de 119 kWh (quilowatt-hora) –consumo médio das residências em 2023–, será de aproximadamente R$ 16,66.
O “bônus” de Itaipu se refere ao que foi devolvido pelas distribuidoras, conforme diferimentos de repasse tarifário com base nos saldos da conta da empresa.
A Aneel costuma definir sobre o pagamento do “bônus” no mês de junho, mas dessa vez o governo pediu que a agência segurasse o repasse. Na época o governo estudava utilizar o recurso em benefício dos atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Administrada pela ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional), a conta é resultado de todos os créditos e débitos que a estatal tem com a comercialização de energia da hidrelétrica.