O calendário de pagamentos do PIS/Pasep para 2025 já foi divulgado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No próximo ano, o cronograma de depósitos continuará seguindo o mês de aniversário dos trabalhadores e trabalhadoras que têm direito.
Com início em 17 de fevereiro, os primeiros valores serão liberados para quem nasceu no mês de janeiro. Em março, recebe quem nasceu em fevereiro. A partir de abril, o calendário abrange dois meses de nascimento por data de pagamento.
Ou seja, no dia 15 de abril começam a receber as pessoas nascidas também em março. Em 15 de maio recebe quem faz aniversário em maio e junho e assim sucessivamente. Os pagamentos seguem esse padrão de dois meses por data, até 15 de agosto, quando será a vez dos nascidos em novembro e dezembro.
Quem pode receber?
Cerca de 25,8 milhões de trabalhadores e trabalhadoras poderão receber o benefício, que totaliza R$ 30,7 bilhões. É possível consultar quem tem direito a partir de 5 de fevereiro na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br ou na Central de Atendimento Alô Trabalho, no telefone 158.
Os valores são destinados a quem trabalhou formalmente por pelo menos trinta dias em 2023 e recebeu até dois salários mínimos (R$ 2.640). O PIS é voltado para quem atuou na iniciativa privada, e o Pasep para servidores e servidoras do setor público.
Para receber, é necessário ter inscrição no programa do PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. O pagamento do abono salarial será feito preferencialmente por crédito em conta-corrente ou conta digital na Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (Pasep), mas também poderá ser sacado em terminais de autoatendimento e lotéricas.
Em 2024, foram liberados R$ 27 bilhões para o pagamento do benefício, referentes ao ano base 2022. O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foram criados no início da década de 1970.
Os objetivos iniciais eram a garantia de patrimônio individual progressivo para trabalhadores e trabalhadoras e a integração no crescimento das empresas. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, os programas passaram a incluir o custeio do seguro-desemprego e o pagamento do abono salarial para pessoas de baixa renda.
Edição: Geisa Marques