A Justiça Federal de Brasília rejeitou, nesta quarta-feira (15), ação apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que buscava suspender uma resolução com diretrizes quanto ao atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em casos de aborto previsto em lei. A resolução foi proposta pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A parlamentar acionou a Justiça contra a regra em 24 dezembro do ano passado. Na ação, Damares alegou desrespeito ao rito de votação do texto por parte do Conanda.
A resolução chegou a ser suspensa por uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal 1 (TRF1) em 25 de dezembro, mas, no dia 6 de janeiro deste ano, a decisão foi derrubada pelo mesmo tribunal. Desde então, a norma do Conanda está em vigor.
Questões processuais
No dia 8 de janeiro, a senadora Damares pediu a suspensão da decisão do TRF-1. Na decisão desta quarta, a Justiça se concentrou em analisar a possibilidade ou não de prosseguimento do processo, de acordo com o que prevê a lei.
O pedido foi, então, rejeitado por “questões processuais”. Segundo a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, não caberia à senadora ingressar com um mandado de segurança contra a resolução, já que Damares não faz parte do Conanda.
“A impetrante não integra ou participa a qualquer título do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de modo que não há interesse jurídico para que a parlamentar questione em juízo os atos do mencionado Conselho”, afirma a juíza.
A resolução
Aprovada em 23 de dezembro por 15 votos a 13, a resolução traz definições gerais relacionadas ao tema do abuso sexual, orientações sobre a prevenção da violência sexual e da gestação na infância, com a indicação das competências de instâncias do Estado diante de casos do tipo, entre outros pontos. O documento registra, por exemplo, “que toda criança e adolescente tem direito a ter acesso a informações sobre seu próprio corpo que permitam a identificação e a denúncia de situações de violência sexual”.
A resolução estabelece diretrizes para o atendimento humanizado e especializado de menores de idade com direito ao aborto, visando garantir o acesso ao procedimento conforme previsto pela legislação brasileira. No Brasil, a interrupção da gravidez é autorizada quando há risco de vida para a gestante, gravidez após estupro e em caso de fetos anencéfalos.
Edição: Martina Medina