Com passaporte retido, o ex-presidente precisa de autorização para deixar o país
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à Procuradoria Geral da República (PGR) as informações prestadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que comprovariam o convite à posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump (Partido Republicano). Agora, cabe à procuradoria se posicionar sobre o caso.
O ex-presidente pediu à Corte, na última 6ª feira (10.jan), a autorização para comparecer à posse de Trump marcada para a próxima segunda-feira (20.jan) no Capitólio, em Washington. Seu passaporte está apreendido por causa da investigação da suposta tentativa de golpe no fim de 2022.
Moraes pediu a Bolsonaro uma apresentação de “documento oficial” que comprovasse o convite. Antes disso, a defesa do ex-presidente havia usado como comprovante uma mensagem enviada por um endereço não identificado –“[email protected]”-para o e-mail do deputado Eduardo Bolsonaro (PL). Não havia na mensagem o horário ou a programação do evento.
Na petição (PDF – 547 KB), os advogados do ex-presidente defenderam a veracidade do endereço de e-mail, argumentando que o domínio faz parte do site oficial do Comitê Inaugural Presidencial de Trump e seu vice, J. D. Vance.
Segundo a defesa, ao acessar a página principal do website “https://t47inaugural.com/”, há uma declaração apresentada por Steve Witkoff e Hon. Kelly Loeffler, corresponsáveis pelo Comitê Inaugural Presidencial de Trump.
Para os advogados de Bolsonaro, é “comum” a adoção de domínios específicos e temporários criados para o envio de convites e comunicações formais via e-mail. Outro argumento da defesa foi o de que os horários e a programação da posse ainda não tinham sido divulgados.
“Ante todo o exposto, e sendo o convite o próprio e-mail datado de 08/01/2025 e enviado por [email protected] ao Deputado Eduardo Bolsonaro – nos EUA, diferentemente do Brasil, possivelmente por razões culturais, prestigia-se a boa-fé do declarante, in casu, de que o convite enviado por e-mail oficial do comitê representado por Donald J. Trump é verdadeiro, justamente porque mentiras ou omissões propositadas podem levar a rigorosas consequências –, a exigência de apresentação pela defesa de “documento oficial, nos termos do artigo 236 do CPP, que comprove o convite descrito em sua petição”, encontra-se suprida com a juntada, nesta oportunidade, do referido e-mail com tradução juramentada”, diz a petição.