A moção de emergência, apresentada na sexta-feira e citada pela Associated Press, é o mais recente caso da disputa judicial para decidir se alguma parte do relatório de Smith pode ser tornada pública antes da tomada de posse de Trump, a 20 de janeiro.
A pressão para que o relatório seja divulgado antes da tomada de posse de Trump reflete a preocupação de que o Departamento de Justiça da administração Trump, que incluirá membros da sua equipa jurídica pessoal em funções-chave de liderança, esteja em posição de impedir que o relatório venha a público.
O departamento espera divulgar nos próximos dias uma parte do seu relatório de dois volumes centrado nos esforços de Trump para anular as eleições presidenciais de 2020, que perdeu para o democrata Joe Biden.
O departamento disse que não divulgará publicamente um volume separado – sobre o conjunto de documentos confidenciais acumulados por Trump no seu ‘resort’ Mar-a-Lago na Florida depois de deixar a Casa Branca em janeiro de 2021 – enquanto os processos criminais contra dois dois outros réus no mesmo caso permanecerem pendentes.
Ambas as investigações resultaram em acusações contra Trump, embora a equipa de Smith tenha abandonado os casos em novembro, após a vitória de Trump nas eleições. Smith citou a política do Departamento de Justiça que proíbe a acusação federal de um presidente em exercício.
O 11.º tribunal de recursos do circuito dos EUA, baseado em Atlanta, negou uma ação de emergência da defesa na quinta-feira para bloquear a divulgação do relatório de interferência eleitoral, que cobre os esforços de Trump antes do motim no Capitólio em 06 de janeiro de 2021, para anular os resultados da eleição de 2020.
O tribunal deixou em vigor uma decisão de uma juíza de primeira instância nomeada por Trump, Aileen Cannon, que dizia que nenhuma das descobertas poderia ser divulgada até três dias após a questão ser resolvida pelo tribunal de recurso.
Os advogados dos outros acusados no caso dos documentos confidenciais, o arrumador de carros Walt Nauta e o gerente da propriedade de Mar-a-Lago, Carlos de Oliveira, pediram então a Cannon que prolongasse a sua ação e que realizasse uma audiência sobre os méritos do seu pedido para suspender a divulgação do relatório.
O Departamento de Justiça respondeu na sexta-feira pedindo ao tribunal de recurso que levantasse imediatamente a providência cautelar de Cannon. O processo refere que, para além de bloquear temporariamente a divulgação do relatório sobre a interferência nas eleições, a ação de Cannon também impede os funcionários de partilharem o relatório sobre documentos confidenciais em privado com os líderes das comissões judiciais da Câmara e do Senado.
A ordem de Cannon é “claramente errónea”, de acordo com a moção do departamento.
“O Procurador-Geral é o chefe do Departamento de Justiça confirmado pelo Senado e tem autoridade para supervisionar todos os funcionários e empregados do departamento”, afirmou o Departamento de Justiça. “O Procurador-Geral tem, portanto, autoridade para decidir se deve divulgar um relatório de investigação preparado pelos seus subordinados.”
Os regulamentos do Departamento de Justiça exigem que os procuradores especiais produzam relatórios na conclusão de seu trabalho e é comum que esses documentos sejam tornados públicos, independentemente do assunto.
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