Vereadora em MG é acusada de manter doméstica em escravidão


Operação revela que trabalhadora vivia sem direitos trabalhistas na residência de Simone Cabral (União Brasil)

Em Além Paraíba (MG), uma trabalhadora doméstica negra de 61 anos foi resgatada de condições análogas à escravidão na residência da vereadora Simone Cabral (União Brasil). A operação, que teve início em 2 de dezembro, envolveu o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal.

A vítima trabalhava para a família da vereadora há 28 anos sem remuneração ou direitos trabalhistas assegurados. A trabalhadora afirmou que nunca recebeu salário e que, para suas necessidades, dependia de Simone, que afirmava guardar o dinheiro em um banco, sem fornecer detalhes ou acesso à trabalhadora.

Durante o depoimento, a vereadora negou as acusações, alegando que a trabalhadora era considerada “parte da família”. No entanto, a fiscalização identificou que ela vivia em condições precárias, sem direitos a descanso, lazer ou vida social, e também era responsável pelos cuidados noturnos do marido de Simone.

O relatório de fiscalização destacou a negação de direitos trabalhistas e a ausência de condições justas de trabalho, incluindo a usurpação dos períodos de descanso e lazer da trabalhadora.

Apesar de quase 3 décadas de serviço, apenas 3 anos e 9 meses de contribuições ao INSS foram registrados. Os direitos e verbas rescisórias devidos foram calculados em mais de R$ 640,7 mil, com um acordo adicional de R$ 400 mil para indenização por danos morais individuais, mediado pelo Ministério Público do Trabalho.

Trabalho escravo contemporâneo

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo patrão.

De acordo com a Conaete (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida. Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.


Com informações da Agência Brasil.





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