Senado aprova incentivos às indústrias naval e de petróleo


Texto flexibiliza regras de conteúdo local, prorroga contratos do pré-sal, reduz royalties e concede benefícios fiscais às embarcações do setor de petróleo

O Senado aprovou nesta 5ª feira (19.dez.2024) a proposta que flexibiliza regras de conteúdo local (CL) –nacionalização da fabricação de bens e serviços– da indústria de petróleo e gás. A votação foi simbólica, quando não há registro nominal dos congressistas. Segue para sanção presidencial. 

Patrocinada pela Petrobras, a proposta permite a transferência de créditos excedentes de CL entre empresas que fazem parte de um mesmo consórcio de exploração e produção. A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) será responsável pelo controle da medida.

O texto estabelece que a transferência dos créditos deve levar em conta o percentual de conteúdo local que foi certificado e o valor original da contratação. No entanto, não é permitida que a transferência seja usada para anular ou evitar penalidades por empresas que descumpriram as exigências da política de CL.

Também prorroga contratos de campos do pré-sal, autoriza a redução dos royalties de até 5% sobre a produção de campos adquiridos na “Rodada Zero” (1º leilão de blocos da ANP) e permite que a remuneração da PPSA (Pré-Sal Petróleo) seja deduzida antes do cálculo da receita advinda da comercialização da parcela de petróleo e gás pertencente à União.

INDÚSTRIA NAVAL

O projeto também cria incentivos fiscais à indústria naval, um setor que tem bastante apelo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que manifesta desde o início do seu governo a sua intenção de revitalizar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.

Há um artigo que autoriza a depreciação acelerada de navios-tanques fabricados no Brasil para transportar petróleo e seus derivados por cabotagem –tipo de navegação realizada à margem da costa entre portos de um mesmo país– e embarcações de apoio marítimo utilizadas para prestar serviços logísticos e de suporte às plataformas offshore (em alto-mar).

A depreciação acelerada de embarcações é um mecanismo contábil que permite às empresas acelerar a redução do valor contábil do ativo para deduzir a despesa na base de cálculo dos impostos. O valor máximo para a renúncia fiscal associada a essa depreciação será de R$ 1,6 bilhão.

Essa depreciação será aplicada a navios cujos contratos de aquisição sejam celebrados até 31 de dezembro de 2026 e que comecem a operar a partir de 1º de janeiro de 2027.





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