O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do projeto de regulamentação da reforma tributária na Câmara, retirou o saneamento básico da lista de serviços com alíquota reduzida a 60%.
A proposta teve análise iniciada no plenário da Casa nesta segunda-feira (16) e deve ser concluída na terça-feira (17). Se aprovado, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A inclusão do saneamento básico na lista de serviços com alíquota diferenciada havia sido feita pelo relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).
Segundo o texto aprovado, esses serviços teriam redução na incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os novos tributos criados pela reforma.
Na avaliação de Braga, serviços como abastecimento e tratamento de água e esgotamento são consideradas atividades de “saúde humana” e, por isso, deveriam ter alíquota reduzida a 60%.
No entanto, o deputado Reginaldo Lopes retomou a versão inicial do texto, alegando que a inclusão dos serviços de saneamento na lista de regimes diferenciados poderia gerar um aumento na alíquota geral, estimada em 26,5%.
Mais cedo, após uma reunião com líderes partidários para discutir a proposta, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA), integrante do grupo de trabalho que discutiu a reforma tributária na Câmara, afirmou que o objetivo principal dos deputados era evitar elevação de alíquotas.
“Tivemos um objetivo muito claro, poder reduzir as alíquotas que foram elevadas no Senado. Então, partimos do pressuposto de balizar a reforma em cima do que a gente estava tratando, da alíquota geral de 26,5%, então isso que perseguimos”, afirmou.
A proposta
O projeto regulamenta a aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e do Imposto Seletivo (IS), os novos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo, promulgada em 2023.
A proposta é uma das prioridades do governo neste ano. Os novos tributos vão substituir, de forma gradual, cinco impostos cobrados atualmente (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).
De acordo com o texto aprovado, a alíquota geral da reforma tributária, composta pela soma do IBS e da CBS, deverá ser de até 26,5%.
O texto inclui uma “trava” para a alíquota. O governo deverá enviar um projeto de lei complementar para rever benefícios fiscais se o percentual for maior do que 26,5%.
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