Proposta permite que terceiros possam retirar os medicamentos em farmácias com receita e documento do paciente; texto vai à CCJ
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (10.dez.2024) um PL (Projeto de Lei) que simplifica a retirada de medicamentos em farmácias populares, tornando o processo menos burocrático.
O PL 3044/19 permite que terceiros retirem os remédios com a apresentação da receita médica, emitida por um profissional de saúde, e um documento de identificação do paciente.
Atualmente, uma portaria do MS (Ministério da Saúde) exige uma procuração para que terceiros possam adquirir medicamentos em nome do paciente.
O relator, Dr. Luiz Ovando (PP-MS), criticou essa exigência. Disse que pode ser um obstáculo para pacientes que necessitam de repouso absoluto, não podendo se deslocar às farmácias.
Ovando alterou parte do texto original para que houvesse um controle mínimo para a entrega dos medicamentos. Inicialmente, o projeto permitia a retirada de medicamentos só com a apresentação de receita médica.
“As proposições protegem o direito individual à saúde, ao permitir que terceiros adquiram os produtos prescritos somente com a apresentação da prescrição e de um documento de identificação em nome do paciente titular do receituário. (…) Tais exigências são suficientes para permitir o controle e não criar embaraços à fiscalização”, afirmou.
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) é o autor do projeto que, junto com o PL 928/20, busca alterar a lei 10.858/04, que estabelece a oferta de medicamentos e produtos essenciais à saúde com custo reduzido.
Agora, o projeto de lei será analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e, se aprovado, seguirá para a votação dos deputados e senadores para então ser incluído na lei 10.858 de 2004.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.