Justiça anula contrato entre Incra e mineradora no PA – 29/11/2024 – Painel


A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira (27) a anulação de contrato assinado em 2021 entre o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e a Belo Sun Mineração sobre a concessão de uma área destinada originalmente à reforma agrária, mas que seria usada pela mineradora para extração no Pará.

A ação civil pública foi ajuizada em 2022 pela DPU (Defensoria Pública da União) e pela Defensoria Pública do Estado do Pará. Os órgãos argumentavam que a área era destinada à política de reforma agrária e que a concessão de uso ao empreendimento minerário era irregular, pois não houve a desafetação [mudança de destinação da área] formal da área.

Além disso, afirmavam que o contrato violaria direitos das comunidades assentadas, a partir de relatos de que a mineradora estaria restringindo a circulação e acesso de terceiros.

A Belo Sun, por sua vez, defendeu a validade do contrato assinado e afirmou que foi feito com base em parecer jurídico elaborado pelo próprio Incra, que reconheceu a possibilidade de uso da área.

O Instituto também defendeu a validade do contrato “sustentando a ocorrência de desafetação tácita da área, uma vez que esta não estaria mais ocupada por beneficiários da reforma agrária”, segundo a decisão judicial.

Ainda argumentou que o empreendimento “traria benefícios de interesse público, concretizando a compatibilização dos interesses públicos envolvidos, e que o papel do Incra é zelar para que o impacto à Política Nacional de Reforma Agrária seja o menor possível e adequadamente compensados.”

Na decisão, o juiz Leonardo Araujo de Miranda Fernandes afirmou que, para que a área fosse destinada a outro uso, precisaria ter ocorrido um ato normativo formal, o que não houve, tornando o contrato nulo. Com isso, a área continua destinada à política de reforma agrária.

“A sua desafetação exigiria um ato normativo formal de mesma natureza, o que não ocorreu, inviabilizando a utilização dessa área para qualquer outro fim que não aquele previsto originalmente.”

A sentença determina ainda que os assentados sejam informados de todas as etapas do empreendimento e tenham acesso a um canal de diálogo —junto ao Incra e à mineradora— para apresentar propostas e sugestões sobre as medidas de reparação mais adequadas, “com o objetivo de preservar a política pública agrária”.


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