Os trabalhadores devem receber a segunda parcela do décimo terceiro salário até o dia 20 de dezembro ou último dia útil antes deste prazo.
Porém, o valor, tão aguardado por empregados, aposentados, pensionistas e servidores, é menor do que o recebido na primeira parcela, uma vez que é referente à metade restante do pagamento com dedução do Imposto de Renda e INSS.
O décimo terceiro é equivalente a uma fração da remuneração mensal paga durante o ano trabalhado.
O empregado passa a ter direito a receber o décimo terceiro a partir de 15 dias de serviço.
Para saber o valor a receber no segundo pagamento do benefício, é necessário.
- Dividir o valor do último salário bruto pela metade;
- Deduzir do valor o INSS e IR, conforme tabelas de alíquota;
- Até o salário bruto de R$ 2.259,20, há isenção do IRRF.
Se houve o encerramento do contrato de trabalho, mesmo sendo antes de dezembro, o 13º também pode ser pago ao trabalhador.
Em situações de demissão por justa causa, os empregados dispensados não têm direito a receber o benefício.
A previsão é que a gratificação injete até R$ 321,4 bilhões na economia este ano, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro é pago à quem trabalha no regime de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelos empregadores, de forma proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano.
Todos os empregados com a carteira de trabalho assinada possuem direito ao benefício.
Empregados que saírem da empresa antes do final do ano, recebem o salário extra de forma proporcional.
A gratificação bônus é feita em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. Os descontos da Previdência Social e do Imposto de Renda são realizados na segunda parcela.