PEC do Aborto: saiba como votaram os deputados na CCJ da Câmara


Com uma sessão marcada por manifestações, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (27), a proposta que proíbe o aborto no Brasil em casos autorizados pela lei.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 35 votos a favor e 15 contrários.

Saiba como cada deputado federal votou:

A favor

  1. Caroline de Toni (PL-SC)
  2. Chris Tonietto (PL-RJ), relatora
  3. Coronel Fernanda (PL-MT)
  4. Del. Éder Mauro (PL-PA)
  5. Delegado Ramagem (PL-RJ)
  6. Dr. Jaziel (PL-CE)
  7. Fernando Rodolfo (PL-PE)
  8. Julia Zanatta (PL-SC)
  9. Luiz P.O Bragança (PL-SP)
  10. Marcos Pollon (PL-MS)
  11. Pr.Marco Feliciano (PL-SP)
  12. Delegado Bilynskyj (PL-SP)
  13. Marcel van Hattem (Novo-RS)
  14. Flávio Nogueira (PT-PI)
  15. Alfredo Gaspar (União-AL)
  16. Fernanda Pessôa (União-CE)
  17. Nicoletti (União-RR)
  18. Benes Leocádio (União-RN)
  19. Dani Cunha (União-RJ)
  20. Delegado Marcelo (União-MG)
  21. Rafael Simoes (União-MG)
  22. Juarez Costa (MDB-MT)
  23. Cobalchini (MDB-SC)
  24. Simone Marquetto (MDB-SP)
  25. Cezinha Madureira (PSD-SP)
  26. Delegada Katarina (PSD-SE)
  27. Luiz Gastão (PSD-CE)
  28. ZéHaroldoCathedral (PSD-RR)
  29. Marcelo Crivella (Republicanos-RJ)
  30. Ricardo Ayres (Republicanos-TO)
  31. Roberto Duarte (Republicanos-AC)
  32. Diego Garcia (Republicanos-PR)
  33. Mauricio Marcon (Podemos-RS)
  34. Gilson Daniel (Podemos-ES)
  35. Coronel Assis (União-MT)

Contra

  1. Waldemar Oliveira (Avante-PE)
  2. Gisela Simona (União-MT)
  3. Laura Carneiro (PSD-RJ)
  4. Elcione Barbalho (MDB-PA)
  5. Bacelar (PV-BA)
  6. Erika Kokay (PT-DF)
  7. Dandara (PT-MG)
  8. Helder Salomão (PT-ES)
  9. José Guimarães (PT-CE)
  10. Luiz Couto (PT-PB)
  11. Orlando Silva (PCdoB-SP)
  12. Patrus Ananias (PT-MG)
  13. Renildo Calheiros (PCdoB-PE)
  14. Célia Xakriabá (PSOL-MG)
  15. Chico Alencar (PSOL-RJ)

O que diz a proposta

De autoria do ex-deputado federal Eduardo Cunha, a PEC foi protocolada em maio de 2012, menos de um mês depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir descriminalizar a interrupção da gravidez quando é constatada anencefalia do feto via laudo médico.

No Brasil, segundo o Código Penal, o aborto é permitido em três casos:

  • quando há risco para a vida da gestante;
  • em casos de estupro; e
  • em casos de anencefalia do feto.

A PEC agora segue para uma comissão especial, que ainda será criada, e, depois, vai para o plenário da Câmara.

*Com informações de Emilly Behnke e Anna Júlia Lopes

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