A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta quarta-feira (27) a Instrução Normativa 1/24, que estabelece as regras para a apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento de 2025 (PLN 26/24). A medida foi elaborada em resposta à sanção da Lei Complementar 210/24, criada neste ano para atender questionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a rastreabilidade e transparência das emendas parlamentares.
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O relator do Orçamento, senador Angelo Coronel (PSD-BA), destacou os objetivos da nova instrução:“Ela define critérios objetivos para a admissibilidade das emendas, estabelece limites específicos para cada tipo e exige a especificação precisa dos objetos propostos. Isso visa evitar ambiguidades e assegurar que as emendas sejam objetivas e alinhadas com as prioridades estabelecidas.”
Segundo o parlamentar, a instrução normativa será válida apenas para 2025, uma vez que a correção dos valores das emendas mudará a partir de 2026. Para o próximo ano, os limites orçamentários definidos são:
- R$ 24,7 bilhões para emendas individuais.
- R$ 14,3 bilhões para emendas de bancadas estaduais.
- R$ 11,5 bilhões para emendas de comissões (não obrigatórias).
Critérios para Admissibilidade de Emendas
Angelo Coronel informou que as emendas deverão observar critérios rigorosos, como:
- Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
- Alocação de recursos exclusivamente para programações discricionárias.
- Proibição de incluir múltiplas ações em uma única emenda.
- Não criar ações orçamentárias redundantes, quando já existirem outras no orçamento.
Sobre as emendas individuais e de bancada, o senador definiu que cada parlamentar poderá apresentar até 25 emendas individuais. Por outro lado, as bancadas estaduais terão direito a 8 emendas, além de outras 3 destinadas a obras inacabadas.
Para serem válidas, as emendas de bancada deverão ser acompanhadas da ata de reunião aprovada por três quartos dos deputados e dois terços dos senadores. As emendas devem priorizar ações estruturantes e atender exigências como:
- Relação custo-benefício e impacto econômico-social.
- Dados detalhados sobre custo total, execução orçamentária, cronograma e fontes de financiamento.
O documento também define que as comissões poderão apresentar até 8 emendas, sendo 4 para remanejamento. As Mesas Diretoras da Câmara e do Senado também poderão apresentar até 8 emendas cada, sendo que 50% do valor dessas emendas deverá ser destinado à área da saúde.
Com essas medidas, senador garantiu que o Orçamento de 2025 terá maior rastreabilidade e estará alinhado aos princípios da Lei Complementar 210/24, estabelecendo um novo patamar de gestão fiscal no Brasil.