STF julgará “tipo de conteúdo” que será vedado às redes, diz Fux


Corte analisa recurso do Google que questiona se a plataforma deve fiscalizar conteúdo e retirá-lo do ar se for ofensivo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux disse nesta 4ª feira (27.nov.2024) que a Corte irá discutir quais conteúdos devem ser removidos das redes sociais e em que situações a retirada deve ser feita.

O Tribunal começou a analisar duas ações que questionam regras do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014). Fux é relator de um caso (RE 1.057.258) protocolado pelo Google, que discute se a empresa deve fiscalizar o conteúdo publicado por seus usuários e retirá-lo do ar quando for considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção judicial. Tem repercussão geral e poderá embasar outras ações no país.

“Nos votos, nós vamos discutir especificamente que tipo de conteúdo é vedado às plataformas não abolirem e também em que situações a notificação pode vir a levar a obrigação de retirar o conteúdo”, declarou Fux.

O recurso é analisado em conjunto com outra ação (RE 1.037.396), que está sob relatoria do ministro Dias Toffoli. O caso discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo exige uma ordem judicial para excluir um conteúdo e responsabilizar a empresa da rede social pelos danos causados por publicações de terceiros.

A ação foi protocolada pela Meta (antigo Facebook), condenada a excluir um perfil falso de uma pessoa. A Justiça de São Paulo entendeu que a responsabilização feria o direito de reparação de danos patrimoniais e morais. O entendimento, no entanto, chegou ao Supremo porque diverge do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Pela semelhança dos temas, os relatores decidiram julgar as ações em conjunto. Promoveram audiências públicas para ouvir diferentes pontos de vista. A decisão definirá o regime adequado para a responsabilização das plataformas em casos de conteúdos considerados ofensivo e ilegal.





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