Gilmar libera implementação de escolas cívico-militares em SP


Através de liminar, o ministro do STF concedeu uma autorização que derruba a suspensão do projeto

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes concedeu uma liminar (decisão provisória) que autoriza a implementação de escolas cívico-militares em São Paulo. A liberação se dá depois de pedido da Procuradoria Geral do Estado, que solicitou a derrubada da suspensão da lei determinada pela Justiça de São Paulo. 

Na liminar, Gilmar criticou a Justiça de São Paulo por promover “subversão sistêmica” ao analisar o pedido de medida cautelar de suspensão da lei estadual com ciência da da tramitação de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na Suprema Corte. “Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta Corte frustrasse as competências próprias do STF”, escreveu. Eis a íntegra da decisão (PDF– 177 KB).

Para o Estado de São Paulo, a decisão do ministro do STF impede o Estado de avançar na implantação do programa de escolas cívico-Militares, “frustrando a legítima expectativa das comunidades escolares envolvidas”. 

A lei de criação de um modelo de implementação de escolas cívico-militares em São Paulo foi suspensa pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em agosto. Na decisão, o desembargador Figueiredo Gonçalves acolheu o argumento do Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado) de que a implementação de escolas cívico-militares com chances de uma possível anulação no meio do ano letivo traria problemas. 

O desembargador citou outras controvérsias na constitucionalidade do plano. Para o relator, argumenta-se que transformar policiais militares da reserva em monitores escolares extrapola o artigo da Carta Política Federal, já que as estabelece como “funções próprias destes, unicamente, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, sem possibilidade de se atribuir outras”.

Ainda de acordo com Figueiredo Gonçalves, o monitoramento de escolas por policiais militares “possivelmente não seria adequado” para respeitar o artigo da Constituição que fala sobre a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” e sobre o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”. O desembargador disse que “cabe ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, decidir sobre eventual inconstitucionalidade ou constitucionalidade, na ação perante ele ajuizada”. Eis a íntegra (PDF – 483 kB).

Ao Poder360, o Governo do Estado de São Paulo informou que o adiamento foi necessário por causa da falta de tempo para realizar consultas públicas nas escolas sobre a adesão ao modelo, em função das “interrupções” causadas pelos processos judiciais.

A lei que institui o Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo foi sancionada pelo governador do Estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos), em maio. Segundo a Seduc (Secretaria de Educação), cerca de 300 escolas já manifestaram interesse; a expectativa do Estado, inicialmente, era que de 45 a 100 escolas cívico-militares estejam funcionando no início de 2025. 





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