O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou nesta terça-feira (26) a decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que impedia a implementação do programa de escolas cívico-militares no estado pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).
A suspensão da lei que permitia a criação das instituições em São Paulo foi determinada em agosto pelo desembargador Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves, relator do caso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça estadual, após ação apresentada pela Apeoesp, o sindicato dos professores do estado.
A liminar derrubada por Gilmar Mendes determinava a suspensão da lei até o julgamento de ações que contestam a constitucionalidade do modelo no STF.
Em sua decisão, o ministro afirma que não examina o mérito, nem de maneira superficial, do argumento de inconstitucionalidade. No entanto, diz, o Tribunal de Justiça de São Paulo invadiu a competência do STF, pois a jurisprudência determina a suspensão do processo na circunscrição estadual quando há ações de inconstitucionalidade sobre o mesmo tema tramitando na Justiça estadual e no Supremo.
O ministro disse ver heterodoxia na decisão do desembargador, pois ela reconhece que a ação deve ser suspensa no âmbito estadual, mas mesmo assim determina a impugnação da lei.
Após consultas públicas com as comunidades escolares, cerca de 300 escolas estaduais manifestaram interesse no programa, de acordo com a Seduc (Secretaria de Educação). O interesse do governo Tarcísio é inaugurar o modelo já no ano que vem com, pelo menos, 45 colégios.
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