O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta semana o conjunto de ações que tratam da regulamentação das redes sociais e da validade de trechos do Marco Civil da Internet.
A análise está marcada para começar na quarta-feira (27). São três processos que discutem o assunto, sob as relatorias dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin.
O julgamento vai debater:
- regras para funcionamento das redes sociais
- e o regime de responsabilidade por conteúdos postados por usuários na internet.
Travado no Congresso
O tema chega ao plenário depois de não ter avançado no Congresso.
Na Câmara, o projeto de lei das fake news teve a tramitação paralisada e foi remetido para um grupo de trabalho instalado em junho. Não houve nenhum andamento desde então.
Defesa no STF
No Judiciário, a regulação é tratada como uma importante forma de enfrentamento a discursos de ódio, difusão de desinformação e conteúdos antidemocráticos que são propagados nas plataformas.
Ministros do Supremo têm se manifestado publicamente sobre a necessidade de regras para o funcionamento das redes e para a gestão de conteúdos publicados na internet.
Um dos que fazem uma defesa mais incisiva é Alexandre de Moraes, relator de investigações sobre fake news, milícias digitais e sobre os atos de 8 de janeiro.
Conforme mostrou a CNN, ministros têm dito sob reserva que esse deve ser um dos principais temas do ano e um verdadeiro marco não só para os próximos pleitos, mas também para a democracia brasileira.
O tema é alvo de embate das empresas que atuam na área, como as gigantes das redes sociais, conhecidas como “big techs”, Meta (dona de Facebook, Instagram e WhatsApp) e Google.
Artigo 19
Os processos em questão discutem dispositivos do Marco Civil da Internet em relação a conteúdos e a possibilidade de bloqueio de plataformas por decisão judicial.
O marco é a lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Duas das ações, sob as relatorias de Fux e Toffoli, tratam especificamente do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O debate gira em torno das possibilidades de ampliação da responsabilidade de plataformas sobre os conteúdos postados, principalmente os de teor golpista, de ataque à democracia ou com discurso de ódio.
Atualmente, o Marco Civil da Internet só responsabiliza civilmente as plataformas se não houver cumprimento de decisão judicial determinando a remoção de conteúdo postado por usuários. A garantia está no artigo 19 da lei.
A responsabilidade civil envolve o dever de indenizar eventuais danos, por exemplo.
A exceção é para divulgação de imagens ou vídeos com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado ou para violação de direitos autorais. Nesses casos, a plataforma deve remover o conteúdo a partir de notificação extrajudicial.
Bloqueio
A terceira ação, relatada por Fachin, discute a possibilidade de bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.
O caso analisa se o bloqueio ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade.