Governistas queriam aprovar a proposta a tempo do feriado da Consciência Negra, mas esforço foi frustrado por oposição
A Câmara dos Deputados aprovou a ampliação da lei de cotas no funcionalismo público nesta 3ª feira (19.nov.2024) –na véspera do dia da Consciência Negra. O texto volta para análise do Senado após alterações serem negociadas entre a base e a oposição. Foram 241 votos a favor, 94 contrários e 2 abstenções.
O texto aumenta de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos. Além de pessoas pretas e pardas, a legislação incluiu quilombolas e indígenas. Será aplicada quando forem ofertadas duas ou mais vagas em um mesmo processo seletivo.
O projeto estabelece que possam ser estabelecidas medidas contra o fracionamento de vagas, um “drible” visto na legislação de 2014 (leia mais abaixo).
A intenção da base era aprovar o texto para que ele fosse para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderia assinar o texto na manhã do feriado em um ato simbólico.
No entanto, a oposição barrou os planos do governo e alterou pontos do projeto de lei:
- a revisão da lei a cada 5 anos, ao invés de 10 e será feita pelo Executivo; e
- ficam vetadas bancas de heteroidentificação, mecanismo previsto para coibir fraudes nos processos seletivos.
A votação se deu em caráter nominal, que também foi acordado para destravar a pauta. O texto volta ao Senado, Casa onde se originou o texto original, da autoria de Paulo Paim (PT-RS).
O QUE É A LEI DE COTAS
Aprovada em 2014, a Lei 12.990/2014, conhecida como a Lei de Cotas do funcionalismo público, reservava vagas em concursos públicos para pessoas negras. A legislação tinha vigência de 10 anos, vencendo em junho deste ano.
O Senado aprovou o PL 1.958/2021, texto que renova a política de inclusão em maio de 2024, pouco antes do vencimento. O texto seguiu para a Câmara, onde tramita desde então. Diante da data limite, o PSOL e a Rede acionaram o STF (Supremo Tribunal Federal) para a extensão da medida.
A intenção do governo era que o texto fosse aprovado antes do CNU (Concurso Nacional Unificado), conhecido como o “Enem dos Concursos”.
O pedido caiu na relatoria do ministro Flávio Dino, que prorrogou a medida ao declarar o artigo que previa a data limite da vigência como inconstitucional. A decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo por unanimidade.
LEGISLAÇÃO ENFRENTA “DRIBLES”
Um estudo do Movimento Pessoas à Frente de maio mostra que a legislação é “driblada” na aplicação de concursos públicos. A lei de 2014 determinou que a cota de 20% seja aplicada sempre que um edital oferecer 3 vagas ou mais.
Por exemplo, ao invés de fazer um concurso com 4 vagas e estar sujeito à lei, algumas instituições optam por fazer 2 concursos com duas cada, ficando imunes ao que era determinado pela norma.