Das 734 mulheres eleitas, só duas foram em capitais; o sexo feminino representa 34% das candidaturas
Nas eleições municipais de 2024, foram eleitas 734 prefeitas mulheres, destas, só duas em capitais –Emília Corrêa (PL) em Aracaju (SE) e Adriane Lopes (PP) em Campo Grande (MS). O número representa 13,2% dos eleitos até o domingo (27.out.2024), sendo 4.835 homens.
Houve aumento de 1,1 ponto percentual em relação à eleição de 2020, quando 12,1% dos eleitos para as prefeituras foram mulheres. O percentual sub-representa a quantidade de mulheres na população brasileira, que é de 51,5%, de acordo com o Censo de 2022 divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Segundo um levantamento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), 15% das candidaturas para prefeituras foram de mulheres. É o maior percentual desde ao menos 2000, quando a proporção foi de 8%.
Em termos gerais, 154.344 mulheres concorreram como prefeitas, vice-prefeitas ou vereadoras em 2024. O dado representa 34% do total, enquanto os homens representam outros 66%. Em 2020, os registros femininos somaram 33,5% de todas as candidaturas.
MULHERES ELEITAS POR ESTADO
Em termos percentuais, Roraima (26,7%), Rio Grande do Norte (25,1%), Paraíba (24,2%), Alagoas (23,5%) e Ceará (20,7%) foram os 5 Estados que elegeram mais prefeitas mulheres.
Já em números absolutos, São Paulo (SP) elegeu 68 mulheres, assim como Minas Gerais (MG). Em seguida está a Bahia, com 60 chefes municipais, Paraíba com 54 prefeitas e Rio Grande do Norte com 42.
CANDIDATURAS FEMININAS
As políticas de cotas nos partidos podem ter sido responsáveis por fomentar esse aumento percentual nas candidaturas femininas. A lei 9.507 de 1997 determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições municipais.
A regra passou a ser obrigatória em 2009. Dessa forma, o percentual mínimo de candidaturas femininas por partido é de 30%. No entanto, a política, criada para corrigir sub-representatividade de mulheres em cargos políticos, tem sido fraudada com inscrições fictícias.
Em maio deste ano, o plenário do TSE aprovou critérios para orientar instâncias regionais a identificarem fraudes à cota de gênero. O conjunto de decisões, que teve como base julgamentos da Justiça Eleitoral sobre o assunto, definiu que uma fraude se configura quando:
- a votação à candidata for zerada;
- a prestação de contas for padronizada ou não tiver movimentações financeiras relevantes;
- não houver atos efetivos de campanhas;
- houver divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
A Corte Eleitoral também definiu que, quando houver fraude, os juízes eleitorais podem cassar toda a chapa do partido envolvido. Os votos recebidos pelo partido são, então, anulados e o cálculo dos quocientes eleitorais e partidários para cargos proporcionais é refeito.