Voto do ministro do STF é o 1º divergente no julgamento; o placar está com maioria formada por 6 a 1 a favor da ampliação
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça votou nesta 6ª feira (20.set.2024) contra a ampliação do foro privilegiado. O julgamento, no plenário virtual, já tem maioria formada para a manutenção do foro por prerrogativa de função, inclusive depois da saída da autoridade do cargo.
Eis o placar:
- a favor manutenção do foro depois da saída do cargo: ministros Gilmar Mendes (relator), Roberto Barroso (presidente do STF), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Flávio Dino;
- contra: André Mendonça;
- não votaram: Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.
Em seu voto, Mendonça defendeu que os políticos respondam a inquéritos no Supremo só se estiverem no cargo com foro. Com o fim do exercício do cargo ou função, é a favor que a análise seja remetida à 1ª instância da Justiça. Eis a íntegra do voto (PDF – 234 kB).
O magistrado disse que o STF não deve mudar sua jurisprudência já firmada. Argumentou que o julgamento da questão de ordem na ação penal 937 fixou entendimento de que a competência da Corte termina com o fim do exercício do mandato.
Também defendeu o princípio da igualdade e disse que a prerrogativa de foro é para assegurar uma melhor justiça penal, devendo ser usado contra eventuais acusações com viés político e desvirtuado para proteger o cargo, “não quem o exerce, menos ainda quem o deixa de exercer”.
Ao final do voto, Mendonça reconheceu a maioria já formada no julgamento e disse que, “em respeito ao colegiado”, as investigações e ações penais de sua relatoria permanecerão na Corte até que seja fixada a conclusão da análise.
Essa foi a 1ª divergência com a retomada do julgamento. Pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro havia adiado o fim da análise. O novo prazo para término é às 23h59 da próxima 6ª feira (27.set).
NOVO ENTENDIMENTO
Com o novo entendimento da maioria formada, julgamentos de autoridades que tinham foro saem da instância inferior e voltam à máxima (o STF), se tiverem relação com o cargo que exerceram.
Além disso, processos em andamento na Corte continuam sendo de competência do Tribunal, caso o político ou a autoridade perca a posição.
O julgamento da ação penal 937, citado por Mendonça, determinou que a prerrogativa do foro seja válida só para casos de crimes cometidos no exercício da função. Se não tem relação com a função ou mandato, a investigação e a análise do processo ficam na 1ª instância.
CASO SILVIO ALMEIDA
Mendonça decidiu na 3ª feira (17.set) abrir inquérito no Supremo para investigar relatos de assédio sexual contra Silvio Almeida, ex-ministro dos Direitos Humanos.
Almeida não tem mais foro por prerrogativa de função desde que foi demitido do cargo, em 6 de setembro. O magistrado usou o entendimento pela ampliação do foro (em análise) para determinar o ato.
Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz.