Uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) da última segunda-feira (16), autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, determina que a Polícia Federal (PF) investigue todos os perfis que seguiram usando o X após a decisão de 30 de agosto pela suspensão da rede social no Brasil para aplicação de multa.
Os usuários que utilizaram a rede social serão multados em R$ 50 mil por dia. A Gazeta do Povo apurou, na PGR, que a medida não visava investigar criminalmente quem utilizou a rede, mas identificar os usuários para possibilitar a aplicação da multa diária. O STF tentava, há semanas, encontrar mecanismos para essa fiscalização e aplicação das multas.
No momento em que o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio da rede social, estabeleceu multa de R$ 50 mil por dia para usuários que descumprissem a determinação com as com uso de VPNs, por exemplo. Uma VPN permite acessar páginas bloqueadas a partir da geração de um IP aleatório indicado em outro país.
Fontes da PF ouvidas pela reportagem afirmam que o objetivo é identificar perfis em geral que seguiram usando a rede social, mas que a investigação seria praticamente impossível diante da complexidade da operação e de um possível elevado número de pessoas que seguiu acessando a rede.
A apuração, no entanto, não deixa claro se as investigações também deverão envolver autoridades e políticos que disseram usar correspondentes em outros países para manter seus perfis atualizados. No início do mês, após o bloqueio de Moraes ter sido mantido por decisão unânime da Primeira Turma do STF, perfis ligados a políticos e outras figuras públicas desafiavam a decisão dos ministros do STF com novas postagens.
Multa de R$ 50 mil para usuários foi criticada pela OAB
No fim de agosto, após o bloqueio e determinação da multa de R$ 50 mil para os acessos indevidos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) pediu, em um documento assinado por 32 advogados, para que Moraes reconsiderasse a aplicação da multa.
Para a OAB, “a aplicação da multa diária no valor de R$ 50 mil às pessoas naturais e jurídicas de forma ampla e generalizada representa grave afronta aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”, violando o princípio da legalidade e o direito fundamental ao devido processo legal.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também se mostrou preocupado com a garantia do devido processo legal. “O princípio do devido processo legal garante a todos o direito de serem tratados de forma justa e equitativa em qualquer procedimento que possa resultar em sanção. A imposição de multas pelo uso do X, por si só, configura uma sanção e, portanto, deve sempre estar amparada em um processo legal que assegure ao indivíduo o direito à ampla defesa, ao contraditório e à total compreensão da motivação da decisão condenatória”, segue o documento.
Para o Conselho, uma decisão judicial não pode criar um ato ilícito e nem prever a punição correspondente. Os advogados alertam que a decisão pode afetar um número indeterminado de pessoas que não fazem parte no processo e que não podem ser responsabilizadas nem sofrer sanções sem o devido processo legal, o direito ao contraditório e com o direito à ampla defesa.