Relator, Moraes vota para manter cobrança do ISS no município-sede da empresa


A ação foi proposta por associações de empresas do sistema financeiro, de seguros, previdência, saúde e capitalização

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 24, ação que decidirá para quais municípios as empresas de serviços financeiros e de planos de saúde, entre outros, devem pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS). O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para manter a cobrança no município onde está localizada a sede da empresa. O julgamento é realizado em plenário virtual e vai até a próxima sexta-feira, 31.

A discussão é se o ISS deve ser pago ao município do prestador de serviço ou do “tomador” de serviço – ou seja, a todos os municípios onde os serviços são utilizados. Desde 2018, após uma liminar de Moraes, a cobrança é feita no município sede da companhia. A decisão do ministro atendeu a pedido das empresas e suspendeu trechos de uma lei que estabelecia a cobrança no município do tomador de serviço.

A ação foi proposta por associações de empresas do sistema financeiro, de seguros, previdência, saúde e capitalização. Elas alegam que a lei questionada causa insegurança jurídica e conflitos federativos – argumento que foi acolhido por Moraes.

“As insubsistências apresentadas, de fato, não podem ser desconsideradas e atingem a norma de tal modo que a segurança jurídica restou comprometida, sobretudo, diante da potencial multiplicidade de legislações municipais a tratar do tema em seus respectivos âmbitos”, afirmou o ministro em seu voto.

Já o interesse dos municípios é pela revogação da liminar e pela retomada da lei nos moldes anteriores a 2018. O argumento é que a liminar gerou concentração da cobrança, uma vez que poucos municípios, onde foram instaladas as principais sedes bancárias do País, têm competência para cobrar o tributo.

Estadão Conteúdo


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