Lei pode obrigar Câmara a analisar pedidos de impeachment em até 30 dias



O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), protocolou um projeto de lei nesta quinta (23) que obriga o presidente da Câmara dos Deputados a analisar pedidos de impeachment contra o Presidente da República, Ministros e outras autoridades em até 30 dias.

O texto atualiza a legislação que ficou conhecida como “Lei do Impeachment” (Lei 1079/1950), e que precisou ser judicializada no Supremo Tribunal Federal (STF) nos processos envolvendo os ex-presidentes Fernando Collor de Melo (então no PRN) em 1992, e Dilma Rousseff (PT) em 2016.

A apresentação do projeto de lei ocorre em meio à crise entre Pacheco e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), por conta da retomada do rito de análise de medidas provisórias enviadas pelo governo, que agora devem passar por comissões mistas de análise prévia. Este tipo de tramitação havia sido suspenso por conta da pandemia da Covid-19 e era alvo de questionamentos por parte de Lira – contrário a este modelo.

Pacheco apresentou a atualização da lei do impeachment no mesmo dia em que determinou a volta das comissões mistas, poucas horas depois de ter sido alvo de duras críticas de Lira. Em tese, o texto da nova legislação enfraquece o poder do presidente da Câmara em fazer negociações para protelar o andamento de pedidos de impedimento, impondo um limite de tempo, sob o risco de ser automaticamente arquivado – atualmente não há prazo para a apreciação.

Lei vai dar prazo de 30 dias para análise de
pedidos de impeachment

Segundo o PL 1388/2023 (veja na íntegra), a denúncia contra Presidente, Vice-presidente, Ministro de Estado, Advogado-Geral da União ou Comandante das Forças Armadas será apresentada à Câmara dos Deputados com prazo de análise preliminar “pelo Presidente da Casa” no prazo de até 30 dias úteis, que pode arquivar ou apresentar à deliberação da Mesa Diretora.

“O silêncio do Presidente após o prazo será
considerado indeferimento tácito, com o consequente arquivamento da denúncia”,
diz o texto.

No entanto, o projeto prevê, ainda, que os
líderes da Câmara ou até 1/3 dos deputados apresentem, em até dez dias, um
recurso à decisão que o presidente da casa tomar. Caso seja aprovado, o projeto
seguirá para uma comissão especial com prazo de até 20 dias para análise antes
de ir ao plenário.

A votação do parecer terá de contar com 2/3 da Câmara dos Deputados para o Senado ser autorizado a prosseguir com o processo.

Entre os crimes de responsabilidade que podem gerar um processo de impeachment, estão o de “impedir, restringir ou dificultar” o funcionamento dos Poderes constitucionais independentes, “divulgar, direta ou indiretamente, por qualquer meio, fatos sabidamente inverídicos, com o fim de deslegitimar as instituições democráticas” e “praticar quaisquer dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, definidos na legislação penal”, entre outros.

Segundo Rodrigo Pacheco, a alteração traz “maior
segurança jurídica ao acusado e previsibilidade para os acusadores”. De acordo
com ele, as alterações foram elaboradas com base nas análises feitas pela
comissão de juristas instaladas no ano passado para atualizar a legislação.

“O colegiado, composto por membros do mais alto
gabarito e das mais diversas cores ideológicas, realizou diversas reuniões,
estudos, debates, discussões e, depois de oito árduos meses de trabalho,
apresentou um elegante, consistente e embasado anteprojeto de Lei”, pontuou na
justificativa.

Entre os integrantes do colegiado, estiveram o
ministro Ricardo Lewandowski, do STF, como presidente da comissão; ministro
Antonio Anastasia, do Tribunal de Contas da União (TCU), entre outros.

O projeto passou para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã desta sexta (24). Arthur Lira ainda não se pronunciou sobre a proposta do presidente do Senado.



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