O secretário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse nesta segunda-feira que o governo está aberto a sugestões de ajuste no projeto de regulamentação da reforma tributária, afirmando que a palavra final sobre o tema é do Congresso.
“Sempre é possível aperfeiçoar… A palavra, no final, é do Congresso Nacional. Nós, do Ministério de Fazenda, seguimos à disposição, para caso algum setor fale de uma questão específica que não foi considerada, mas acho que o desenho geral está bem colocado na forma que foi apresentado”, disse Appy no seminário Reforma Tributária e a Indústria, organizado pela Fiesp.
Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, levou ao Congresso o primeiro projeto de lei de regulamentação da reforma, com as principais definições sobre os novos tributos, regras de transição, regimes diferenciados e especificação de produtos e serviços isentos ou com alíquotas reduzidas.
Um segundo texto a ser enviado nas próximas semanas tratará de temas relacionados a regras para Estados e municípios. Appy disse nesta segunda-feira que sugestões do setor privado sobre eventuais aperfeiçoamentos da regulamentação da reforma tributária poderiam entrar nesse segundo projeto.
O secretário voltou a dizer que a alíquota padrão sob a reforma tributária é bem menor do que os padrões atuais, uma vez que o novo modelo busca reduzir a sonegação e a inadimplência. “Se Deus quiser, a gente consegue até uma alíquota menor que os 26,5% que a gente está divulgando como uma estimativa com base nas informações que nós temos hoje”, disse Appy.
A Fazenda estimou na semana passada que a alíquota média de 26,5% prevista na regulamentação da reforma tributária sobre o consumo será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal).
Após décadas de discussão, a reforma que simplifica a tributação sobre o consumo foi aprovada pelo Congresso no fim de 2023. Sua efetivação, após período de transição, ainda depende da análise das leis complementares que regulamentam pontos específicos da emenda constitucional.
Em seu eixo central, a reforma substitui PIS e Cofins (tributos federais) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e aglutina ICMS (estadual) e ISS (municipal) no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também é criado o Imposto Seletivo em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e incidente sobre produtos específicos, como veículos e cigarros.
(Por Luana Maria Benedito)
Compartilhe: